Obrigação de fazer
O prefeito Rogério Santos assinou lei complementar que exige que os serviços complementares de infraestrutura urbana e sinalização viária necessários para recomposição da via pública danificada em função de obras ou serviços deverão ser reparados no prazo máximo de 48 horas. E as obras deverão ser custeadas integralmente pela empresa que realizou a obra, incluindo […]
O prefeito Rogério Santos assinou lei complementar que exige que os serviços complementares de infraestrutura urbana e sinalização viária necessários para recomposição da via pública danificada em função de obras ou serviços deverão ser reparados no prazo máximo de 48 horas.
E as obras deverão ser custeadas integralmente pela empresa que realizou a obra, incluindo os custos ao reparo da sinalização.
Espera-se que a lei seja cumprida, inclusive por construtoras.
Como exemplo, a que está construindo na primeira quadra da Rua Oswaldo Cruz, no Boqueirão.
Com o vai-e-vem dos caminhões que atuam diretamente na obra, a via está bem danificada e precisaria ser recuperada.