Propaganda negativa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 ao ex-governador Márcio França (foto) por impulsionamento de propaganda negativa contra Bruno Covas, falecido há duas semanas, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2020. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quinta (27). Cabe […]
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 ao ex-governador Márcio França (foto) por impulsionamento de propaganda negativa contra Bruno Covas, falecido há duas semanas, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2020.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na quinta (27).
Cabe recurso ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
A proibição de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa está prevista no art. 57-C da Lei das Eleições.
Processo nº 0600362-17.2020.6.26.0002
Consulte aqui.
Defesa
Em nota, o ex-governador informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
