
Papa esperava que o presidente Michel Temer aprovasse o limitador do reajuste para os próximos anos. Foto: Divulgação
O presidente presidente Michel Temer sancionou o texto da Medida Provisória 732/16, que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para o exercício de 2016.
O texto, que se tornou a Lei 13.347/2016, teve, porém, um de seus artigos vetados: o proposto pelo deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP) e aceito durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, que limitava ao teto da inflação anual, medida pelo IGP-M, o percentual de atualização da taxa nos exercícios seguintes.
O parlamentar defende que o texto do projeto que foi aprovado pela Câmara e o Senado seja mantido na íntegra.
A presidência da República argumentou, como justificativa ao veto à proposta de Papa, que o dispositivo “impossibilita à União atualizar o valor do bem de forma tecnicamente adequada e justa”.
Também aponta uma suposta “violação ao princípio constitucional” ao tratar de forma desigual imóveis residenciais e comerciais. O parlamentar não concorda com os argumentos apresentados.
“Principalmente por conta do momento atual de crise econômica. A MP corrigiu os lançamentos deste ano, porém não garantiu o mesmo tratamento para os próximos anos. Essa é uma questão de justiça em relação às taxas de foro e laudêmio, que são tão contestadas País afora”, ressalta.
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