O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande teve seu pedido mantido no Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar a continuidade do atendimento aos seus afiliados por parte da Associação do Plano de Saúde da Santa Casa.
A empresa de saúde havia entrado com agravo de instrumento no TJ.
Portanto, conforme o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, “a rescisão unilateral, com o aumento no valor da mensalidade no percentual de 42 e/ou 52,3% mostra-se aparentemente abusiva, uma vez que coloca os segurados em situação de desvantagem em ofensa ao princípio de vulnerabilidade no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o magistrado em seu despacho.
Assim, cabe recurso.
Procurada, a Associação do Plano de Saúde da Santa Casa não respondeu até a publicação deste texto.
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