Os aposentados e pensionistas que possuem um único imóvel e renda máxima de até seis salários mínimos já podem requerer isenção parcial de 50% do IPTU para 2017 e das Taxas de Remoção de Lixo Domiciliar. Prazo iniciou nesta segunda-feira (4) e se estende até 29 de julho.
A medida é válida para quem que não possui o benefício fiscal e cujos imóveis estejam sem débitos com a Administração Municipal. Interessados devem protocolar o pedido no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, e aos sábados, das 8 às 13 horas, e apresentar diversos documentos (ver abaixo).
O decreto 7323, com as regras para concessão do benefício está publicado no Diário Oficial.
Documentos necessários para solicitar isenção parcial:
– último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário
– comprovante de rendimento complementar
– comprovante do cônjuge ou companheiro, se houver
– comprovante de residência atual, emitido há menos de três meses (conta de luz ou telefone fixo)
– última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega
– título de propriedade do imóvel
– documento de identidade (CPF, RG ou CNH)
– certidão de casamento, em caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação processual
– certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado por formal de partilha o escritura pública correspondente, na forma da legislação processual
– carnê do IPTU do imóvel do último exercício.
Obs.: Outros documentos podem ser solicitados conforme análise do requerimento.