Detenção de três meses a um ano e multa: essa é a pena para quem maltratar animais, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal (Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, parágrafos 1º e 2º). Por incrível que pareça, mesmo com a existência de penalidade, principalmente cães não se mantêm a salvo de maus tratos. São encontrados abandonados e sem os cuidados mínimos, como alimentação e tratamento para doenças diversas. Sem falar daqueles que foram vítimas de crueldade deliberada, a julgar pelos tipos de lesões que têm.
O Código Penal, em seu Art. 164, também penaliza quem introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem o consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte em prejuízo. Se o cão causar algum dano, e se a pessoa que o deixou em local indevido puder ser identificada também será punida. Fica cada vez mais difícil manter o anonimato, já que hoje a maioria dispõe de celular que filma e fotografa.