Ação Direta de Inconstitucionalidade | Boqnews
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Inconformado com os 20% incorporados a cada ano por funcionários públicos municipais que ocupam cargos de chefia ou confiança (no Estado e na União, o índice é 10% ao ano), o vereador Benedito Furtado (PSB) entrou com pedido na Procuradoria do Ministério Público de São Paulo para que o órgão proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão, em vigor desde de 1995, após aprovação da Câmara de Santos. A tentativa fora feita antes em Santos, sem sucesso.
Furtado, que votou favoravelmente à proposta na ocasião, faz a mea culpa e tentou há dois anos propor a revogação desta lei na Câmara, sem sucesso, pois a alegação é que a iniciativa deve partir do Executivo. 
Hoje, as incorporações salariais que servidores recebem na ativa - e que se prolonga após aposentados ou como pensionistas - abocanham 4% de toda a folha de pagamento, algo em torno de R$ 35 milhões.
A prática é comum e legal. Um servidor ocupa um cargo de chefia e a cada ano na função incorpora 20% do valor adicionado ao seu salário com base no teto pago à função. Em cinco anos, passa a receber mensalmente pelo teto, mesmo que depois volte para sua atividade anterior. 
O mesmo ocorre quando se aposenta, com a vantagem de não ter o desconto da Capep (saúde) e do Iprev (previdência). O problema é que está surgindo uma casta de servidores que ganham muito acima de outros que ocupam a mesma função pelo fato de terem ocupado cargos comissionados em governos municipais. Como a reeleição tem virado uma constante nas eleições em Santos e como são cargos de confiança, em cinco anos o cidadão já garantiu o acréscimo em sua conta corrente ad eternum. E quem paga é o contribuinte...
21 de novembro de 2013

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Inconformado com os 20% incorporados a cada ano por funcionários públicos municipais que ocupam cargos de chefia ou confiança (no Estado e na União, o índice é 10% ao ano), o vereador Benedito Furtado (PSB) entrou com pedido na Procuradoria do Ministério Público de São Paulo para que o órgão proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão, em vigor desde de 1995, após aprovação da Câmara de Santos. A tentativa fora feita antes em Santos, sem sucesso.

Furtado, que votou favoravelmente à proposta na ocasião, faz a mea culpa e tentou há dois anos propor a revogação desta lei na Câmara, sem sucesso, pois a alegação é que a iniciativa deve partir do Executivo. 
Hoje, as incorporações salariais que servidores recebem na ativa – e que se prolonga após aposentados ou como pensionistas – abocanham 4% de toda a folha de pagamento, algo em torno de R$ 35 milhões.
A prática é comum e legal. Um servidor ocupa um cargo de chefia e a cada ano na função incorpora 20% do valor adicionado ao seu salário com base no teto pago à função. Em cinco anos, passa a receber mensalmente pelo teto, mesmo que depois volte para sua atividade anterior. 
O mesmo ocorre quando se aposenta, com a vantagem de não ter o desconto da Capep (saúde) e do Iprev (previdência). O problema é que está surgindo uma casta de servidores que ganham muito acima de outros que ocupam a mesma função pelo fato de terem ocupado cargos comissionados em governos municipais. Como a reeleição tem virado uma constante nas eleições em Santos e como são cargos de confiança, em cinco anos o cidadão já garantiu o acréscimo em sua conta corrente ad eternum. E quem paga é o contribuinte…
Da Redação
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