ANTAQ revisa regras para cobrança de sobre-estadia de contêiner | Boqnews
Guindaste movimenta contêiner em terminal portuário com caminhão e pilhas de cargas ao fundo.
Movimentação de contêineres em terminal portuário durante operação de transporte marítimo. Foto: Magnific.
3 de novembro de 2026

ANTAQ revisa regras para cobrança de sobre-estadia de contêiner

Consulta pública recebe contribuições até 4 de novembro. Advogada Cristina Wadner analisa os limites da regulação e a responsabilidade dos armadores.

As denúncias de cobranças irregulares de sobre-estadia de contêineres, conhecidas como demurrage e detention, aumentaram nos últimos anos. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), os registros passaram de 922, em 2023, para 1.685, em 2025.

Diante desse cenário, a agência revisa as regras de cobrança. A discussão envolve os limites da atuação regulatória, a distribuição de responsabilidades e a segurança jurídica dos contratos marítimos.

A revisão considera a Resolução nº 62/2021, que estabelece direitos e deveres de usuários, intermediários e empresas de navegação. Além disso, o tema integra a Agenda Regulatória 2025–2028. As contribuições à Tomada de Subsídios SRG nº 3/2026 podem ser enviadas até 4 de novembro de 2026.

Entre as propostas estão a classificação de cobranças irregulares como infrações administrativas e a aplicação de penalidades por contêiner. Além disso, o relatório técnico prevê que o transportador comprove quando o atraso decorre da responsabilidade do usuário.

Cobrança depende da origem do atraso

A demurrage ocorre quando o contêiner permanece com o usuário além do período livre contratado, conhecido como free time. Nesse intervalo, o equipamento fica indisponível para outras operações e gera custos ao transportador.

Por isso, a sobre-estadia tem natureza indenizatória, e não punitiva. Ou seja, a cobrança busca compensar a indisponibilidade do equipamento.

Para a advogada Cristina Wadner, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, a cobrança é legítima quando a retenção decorre da escolha, da culpa ou do risco de negócio do usuário.

Por outro lado, a cobrança não deve ocorrer quando falhas do próprio transportador impedem a devolução. Esse entendimento também consta no Acórdão nº 521/2025 da ANTAQ.

O desafio, porém, está em identificar a origem de cada atraso. Afinal, a operação envolve importadores, armadores, terminais, depósitos, transportadores terrestres, despachantes e órgãos públicos. Dessa forma, diferentes problemas podem provocar a retenção do equipamento.

Segundo Cristina, regras muito abrangentes podem transferir aos armadores riscos que não estão sob seu controle. Ao mesmo tempo, os contratos não devem permitir cobranças quando falhas do transportador impedem a devolução.

Liberdade contratual também está em discussão

A revisão da ANTAQ também levanta questões sobre a liberdade contratual e a distribuição de responsabilidades na cadeia logística.

Nesse sentido, Cristina destaca que a regulação precisa respeitar a liberdade econômica e a divisão de riscos estabelecida entre as partes.

O período de livre estadia, por exemplo, pode variar conforme o volume de cargas, a rota e a relação comercial. Além disso, muitas empresas negociam condições específicas, que também influenciam o preço do transporte.

Na avaliação da advogada, a agência deve combater abusos e garantir transparência. Entretanto, precisa evitar a substituição generalizada das condições contratuais por critérios administrativos.

Infraestrutura influencia as cobranças

Os problemas de infraestrutura e os entraves operacionais também contribuem para o aumento das discussões sobre sobre-estadia.

Em agosto de 2026, a Folha de S.Paulo informou que metade das reclamações apresentadas por empresas à ANTAQ em 2025 envolvia sobre-estadia. Em 2024, esse índice era de 40%.

Entre os fatores relacionados estão limitações de infraestrutura, indisponibilidade de equipamentos e atrasos no desembaraço aduaneiro.

Diante desse cenário, Cristina defende regras que considerem a complexidade das operações e identifiquem a origem dos riscos antes de atribuir responsabilidades.

“A boa regulação deve coibir cobranças indevidas sem transformar o armador em garantidor de toda a cadeia logística”, afirma.

Por fim, a revisão da Resolução nº 62/2021 poderá estabelecer critérios mais claros para a cobrança de sobre-estadia e a responsabilização dos agentes envolvidos. Com isso, a decisão terá reflexos nos contratos e nas operações de comércio exterior.

Da Redação
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