Para adequar-se à flexibilização da quarentena à fase laranja do Plano São Paulo de retomada econômica, o Diário Oficial de Santos desta quinta (18) traz decreto que institui regras para atividades comerciais com novos horários de funcionamento.
E também: sem permissão para salões, barbearias e clínicas de estética, que haviam sido liberados pelo Decreto Municipal nº 8.969 (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-06-08), de 8 de junho.
A alteração será realizada por conta de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ela proíbe o funcionamento de algumas atividades até então permitidas pela Prefeitura.
Contestada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a sentença considerou que a Cidade se encontraria ainda na fase vermelha do programa de reabertura implementado pelo governo estadual.
No entanto, desde segunda, a região já está na fase laranja (etapa 2).
Nesta quarta-feira (17), a PGM ingressou com embargos de declaração no TJ-SP, sob o entendimento de que a decisão judicial, do modo como foi proferida, inviabiliza o próprio cumprimento das medidas de quarentena, pois afetaria as normas já estabelecidas por decreto municipal.
Segundo a procuradora Renata Arraes, há dois equívocos do texto da liminar.
“A decisão afetaria a classificação que já havia sido estabelecida oficialmente pelo Governo do Estado e extrapola o pedido do próprio Ministério Público porque, na fundamentação, parte da premissa de que o Município esteja classificado na fase vermelha”, diz.
“E, em outro ponto, refere-se à Grande São Paulo e não à Baixada Santista”, detalha.
Ela ressalta que o documento ainda desconsidera as adequações promovidas por decretos municipais (nº 8.971 https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-06-09 e nº 8.974 https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-06-12) em 9 e 12 de junho.
Novos horários
Para os comércios situados na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), o atendimento ao público será permitido de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h.
Aos sábados, das 9h às 13h.
Assim, nos demais bairros, a abertura estará permitida de segunda-feira a sábado, das 13h às 17h.
Já o funcionamento de escritórios (contabilidade, advocacia etc.), prestações de serviços (locadoras, consertos de eletrônicos etc.), imobiliárias e concessionárias e revendedoras de veículos será de segunda a sábado, das 10h às 14h, em toda a Cidade.