Aposentados e pensionistas podem solicitar desconto de 50% no IPTU até dia 24 | Boqnews
Foto: Arquivo/PMS

Santos

14 DE OUTUBRO DE 2022

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Aposentados e pensionistas podem solicitar desconto de 50% no IPTU até dia 24

Contribuinte deve se dirigir ao Poupatempo

Por: Da Redação

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Atenção, contribuinte aposentado e pensionista que possui o desconto de 50% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Remoção de Lixo, mas que ainda não regularizou o benefício fiscal para 2023. A Secretaria de Finanças (Sefin), da Prefeitura de Santos, informa que o prazo para recadastramento vai somente até 24 de outubro.

Para solicitar a continuidade da redução dos tributos, o contribuinte deve se dirigir ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) portando os documentos necessários para validação do benefício (confira lista abaixo). No local, o munícipe será encaminhado ao setor da Sefin para conclusão do procedimento.

Caso o interessado não compareça ao Poupatempo até dia 24, isso implicará na retirada do desconto de 50% no IPTU e Taxa de Remoção de Lixo, a partir do próximo ano.

  • Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário, bem como comprovante de rendimento do cônjuge, para comprovação da renda familiar
  • Última declaração do Imposto de Renda, acompanhada do protocolo de entrega
  • Título de propriedade do imóvel
  • Conta de luz, emitida há menos de dois meses
  • Documento de identidade do requerente e do cônjuge ou companheiro, se houver (CPF, RG ou CNH)
  • Certidão de casamento ou, no caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente
  • Certidão de óbito, nos casos de pedido formulado por pensionista, devidamente acompanhado do formal de partilha ou escritura pública correspondente, na forma da legislação vigente
  • Carnê do IPTU do imóvel do último exercício
  • Demais documentos necessários à comprovação ao fisco do preenchimento dos requisitos e das condições legais para gozar da isenção; eventualmente considerados necessários à análise conclusiva do pedido

 

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