Santos estabelece normas para desfile de bandas e eventos carnavalescos | Boqnews
Foto: Francisco Arrais/PMS

Carnaval

10 DE JANEIRO DE 2024

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Santos estabelece normas para desfile de bandas e eventos carnavalescos

Eventos terão que cumprir várias exigências da Prefeitura e deverão ocorrer no período de 20 de janeiro a 13 de fevereiro

Por: Da Redação

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A Prefeitura de Santos definiu a regulamentação para a realização dos eventos carnavalescos que ocorrerão na Cidade este ano.

Assim, por meio do Decreto nº 10.308, publicado na última sexta-feira (5), estabeleceu uma relação de exigências e cumprimento de normas aos interessados em promover eventos em ruas e locais públicos da Cidade.

Dessa forma, a fiscalização, autorização e o deferimento dos pedidos para realização desses eventos serão de responsabilidade da Administração Municipal.

Para tanto, há o Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura, criado pelo Decreto n° 9.921, de 9 de janeiro de 2023.

O período para realização de eventos carnavalescos oficiais será de 20 de janeiro a 13 de fevereiro de 2024.

O calendário será elaborado pelo Comitê, que definirá as datas, horários e locais dos eventos, bem como do acompanhamento e fiscalização.

 

Locais proibidos

Também foram definidos os locais onde não poderão ser utilizados para eventos carnavalescos.

Assim, o perímetro urbano compreendido entre as Avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão, Saldanha da Gama, Praça Almirante Gago Coutinho, Avenida Rei Alberto I, Rua Doutor Epitácio Pessoa, Rua Governador Pedro de Toledo, Rua Doutor Galeão Carvalhal, Praça Independência, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua Barão de Penedo, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina, não poderá receber eventos.

Da mesma forma, os jardins da praia, as vias de acesso aos morros e localidades próximas a hospitais estão proibidos

Proibições

O Decreto também proíbe o uso de spray de espuma artificial, em forma de aerossol e a utilização de artefato pirotécnico durante a realização de qualquer evento.

O veto é independentemente de licenciamento específico ou de prévia comunicação aos órgãos competentes.

Entretanto,  no caso da venda ou manipulação de alimentos, os interessados deverão comunicar previamente à Seção de Vigilância Sanitária (SEVISA), da Secretaria Municipal de Saúde, em ofício subscrito pelo responsável

Assim, o ofício deve conter, obrigatoriamente, a denominação social, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e inscrição municipal da empresa responsável pelo evento, ou, em se tratando de pessoa física, a qualificação completa do interessado.

Requerimento

Os interessados em promover eventos carnavalescos deverão apresentar requerimento dirigido ao Comitê, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pretendida para o início do evento ou atividade, apresentando  documentos e todas as informações requeridas.

Portanto, além do nome, razão social ou denominação do responsável, também deve constar inúmeras outras informações, tais como: a indicação de sua natureza e finalidade; local, data e horário de início e término do evento, com agenda detalhada da programação, bem como cronograma completo de possíveis serviços de montagem e desmontagem de estruturas.

Também é necessário a indicação das marcas de patrocinadores ou apoiadores do evento, estimativa de público e indicação do preço eventualmente cobrado a título de inscrição ou ingresso.

Com isso, os responsáveis também deverão apresentar as medidas adotadas para garantir a segurança e de atendimento de emergência médica, por meio da contratação de empresas especializadas nessas áreas.

Assim, os documentos devem ser protocolados exclusivamente no Poupatempo, sendo vedado seu recebimento por outros meios.

Para mais informações, acesse o Diário Oficial publicado no site da Prefeitura de Santos.

 

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