A Prefeitura de Santos enviou ontem (2) a noite, o projeto de lei sobre o parcelamento de débitos e descontos em multas e juros. A intenção é ajudar empresas e munícipes estarem em dia com impostos municipais. O projeto foi entregue à Câmara Municipal,
O documento agora será votado pelos vereadores. No documento consta que débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na Dívida Ativa (até 31 de dezembro de 2017) poderão ter 100% de desconto na multa. E 50% nos juros caso sejam pagos à visto após adesão ao imposto municipal.
Para pagamento parcelado em até 12 vezes, o desconto será de 80% sobre a multa; já nos juros 40% de isenção. O desconto para multa pode cair para 60%, e 30% nos juros. Isso caso tenha a opção de pagar até 30 parcelas. Para este parcelamento, é necessária a quitação seja realizada até 30 de dezembro de 2020.
Ainda de acordo com o documento, nenhuma parcela poderá ser abaixo de R$50,00 para pessoas físicas, e R$500,00 para jurídicas. Será possível aderir ao Refis (imposto municipal), pelo site da Prefeitura. Ou comparecendo ao Poupatempo do Centro, na R. João Pessoa, 246.
IPTU
O projeto de lei contempla considerações feitas ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa por representantes do setor portuário, já que a Prefeitura decidiu instituir o Refis após a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de empresas deste segmento pagarem retroativamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente às áreas da União que ocupam.
A decisão sobre os terminais portuários veio após aproximadamente 20 anos de discussões em várias esferas judiciais. O montante de impostos atrasados ultrapassa R$ 300 milhões e, na receita anual, o reforço será de R$ 13 milhões. Ao todo, são 59 terminais controlados por 32 empresas.