Cartão Metropolitano (Comum) :
É o cartão recarregável de uso pessoal, obtido através de cadastro no site (portal.brmobilidadebs.com.br) ou nas próprias lojas. Para retirar o cartão é necessário a recarga mínima de duas passagens.
Cartão Sênior:
01 DE JANEIRO DE 2017
Deficientes interessados em obter o cartão BR Card Especial devem procurar a Unidade Básica de Saúde do seu município, cadastrada na EMTU/SP
A partir de hoje (1), pessoas com deficiência e direito à gratuidade nas linhas de ônibus metropolitanas deverão apresentar obrigatoriamente o cartão BR Card Especial ao utilizar o serviço de transporte metropolitano (ônibus e VLT). De agosto a novembro deste ano, a EMTU/SP recadastrou cerca de 5,5 mil usuários. Apesar da prorrogação do prazo de recadastramento, de um total de 13 mil usuários que têm direito ao benefício, 2,5 mil não retornaram com a documentação exigida e 5 mil ainda não compareceram.
A partir de agora, os interessados em obter o cartão BR Card Especial devem procurar a Unidade Básica de Saúde do seu município, cadastrada na EMTU/SP (site www.emtu.sp.gov.br), para obter o laudo médico, aguardar o agendamento e posterior retirada do cartão na mesma unidade.
Têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, incluindo ainda os menores de 16 anos. A doença deve constar na legislação estadual que rege o benefício.
Cartão Metropolitano (Comum) :
É o cartão recarregável de uso pessoal, obtido através de cadastro no site (portal.brmobilidadebs.com.br) ou nas próprias lojas. Para retirar o cartão é necessário a recarga mínima de duas passagens.
Cartão Sênior: