Codesp autoriza 15 proponentes a doarem estudos para concessão do canal | Boqnews
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26 de julho de 2019

Codesp autoriza 15 proponentes a doarem estudos para concessão do canal

A Autoridade Portuária de Santos autorizou a doação de estudos por 15 proponentes para subsidiar a confecção do edital de licitação para eventual concessão do canal de navegação do Porto de Santos.

A autorização foi publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU) e é resultado do chamamento público feito pela Autoridade Portuária em 11 de junho.

Foram autorizadas a apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos 14 empresas e uma pessoa física.

São elas: Argonáutica Engenharia e Pesquisas Ltda; Atlântico Sul Consultoria e Projetos S/S Ltda; Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda; Cláudio Macedo Dreer; CPEA – Consultoria, Planejamento e Estudos Ambientais Ltda; Dragabras Serviços de Dragagem Ltda; DTA Engenharia Ltda; Future ATP Serviços de Engenharia Consultiva Ltda; Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda; Leonardo S.p.A; Navarro Prado Advogados; Queiroz Galvão Tecnologia em Defesa & Segurança S/A; Terrafirma Consultoria Empresarial e de Projetos Ltda; Tetra Tech Engenharia e Consultoria Ltda; e Veirano Advogados. 

 

Prazo para regularização

A Autoridade Portuária concedeu prazo de até 5 dias úteis para que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, 16ª interessada, regularize sua documentação, de modo que possa obter a autorização.

“O perfil variado dos interessados, que inclui de grandes grupos de engenharia a empresas de dragagem, passando por consultorias e escritórios de advocacia, demonstra o grande interesse do mercado por essa concessão. Estamos certos de que, ao trabalhar em parceria com o mercado desde o projeto, o leilão atrairá grandes players e o Porto de Santos aumentará, com rapidez, a eficiência de seu principal ativo”, afirma Casemiro Tércio Carvalho, presidente da Autoridade Portuária de Santos.

 A doação de estudos não tem ônus, encargos ou condições à Autoridade Portuária ou a qualquer membro da administração pública e não é vinculativa. Os estudos deverão ser apresentados em até 100 dias contados a partir de hoje.

Da Redação
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