Com correção inferior à inflação, governo aumenta base de contribuintes
Na última segunda-feira (2) teve início o prazo para que os contribuintes acertem suas contas com a Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda. O prazo encerra-se em 30 de abril. De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário da RCA Advogados e professor universitário, Robson Amador, neste ano são obrigados a declarar quem recebeu no ano passado acima de R$26.816; pessoas com rendimentos, a princípio considerados isentos, mas que ultrapassam a quantia de R$ 40 mil também precisam declarar e aqueles que não tenham recebido acima deste valor, mas possuem patrimônio superior a R$300 mil ou aplicam em ativos financeiros também têm a obrigatoriedade de ajustar as contas com o leão. “Informações de rendimentos que o dependente recebe também devem ser lançadas para o contribuinte principal como renda”, explica.
Neste ano, segundo Amador, ainda mais que no anterior, os aplicativos da Receita Federal tanto para aparelhos IOS como Android ou o próprio site facilitam a entrega da declaração, que pode ser realizada até 30 de abril. Passando desta data, a multa é de, no mínimo, R$165, além de gerar restrição do CPF e também na retirada do passaporte.
Malha Fina
De acordo com o advogado, a malha fina – ao contrário do que se fala – não é um bicho de 7 cabeças. “A pessoa entra caso exista uma divergência entre a informação prestada e o que a Receita já possui “, explica. Algo que as pessoas devem ter mais atenção é em relação à declaração com gastos com convênios de saúde, médicos e outros prestadores de serviço.
“Inclusive já foi anunciado que para este ano – valendo para 2016, os prestadores de serviço serão obrigados a informar o CPF do seus clientes. Os dados serão cruzados com o que o contribuinte declarar, evitando fraudes”, diz. Os documentos oficiais que comprovem os gastos devem ser guardados por cinco anos para possíveis esclarecimentos;