57. Este é o número de imóveis em áreas ambientais e públicas em um condomínio de luxo em Guarujá, conforme informações da Secretaria de Meio Ambiente do Município.
O Jardim Acapulco é um dos destinos mais procurados por celebridades, milionários e empresários que compram mansões para passar férias, feriados ou simplesmente morar no condomínio de luxo.
Entretanto, o local tem uma grande área de preservação ambiental.
Ela teria sido ignorada nos últimos anos com a ampliação das residências e construção de outras.
O secretário de Meio Ambiente de Guarujá, Sidnei Aranha, ressaltou que as irregularidades começaram no início dos anos 2000, quando o poder público não tinha uma política de preservação ambiental.
Processo
Segundo o secretário, o processo contra as invasões ocorre desde a década passada por meio do Ministério Público.
Ele também ressaltou que a Prefeitura já intimou os proprietários a desocuparem a área.
O Ministério Público informou que o inquérito civil encontra-se na fase de tratativas para firmar termo de ajustamento de conduta ou eventual ajuizamento de ação civil pública em relação aos proprietários dos imóveis, cujos nomes somente poderão ser mencionados após a conclusão das tratativas.
No tocante aos imóveis que invadiram área pública será realizada reunião com a Municipalidade para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis para a desocupação da área pública.
Ação Popular
Uma ação popular, porém, resultou em algo concreto.
O uso irregular em área pública e ambiental, desta vez, envolve os pais do jogador da Seleção Brasileira e do Paris-Saint-Germain (FRA), Marquinhos.
A ação popular não tem ligação com a posição do MP.
Cleiton de Meio Souza, morador de um bairro próximo ao Jardim Acapulco, é o responsável por mover a ação na justiça.
Ele enfatiza que a casa da família do jogador ultrapassou os limites do lote, assim a piscina e outras áreas de lazer estariam em áreas irregulares.
Representante de Cleiton, o advogado Pedro Henrique Figueiredo Anastácio explica que a ação proposta tem como finalidade preservar o patrimônio público e o meio ambiente.
“Entendemos que a invasão a área pública e a área ambiental pode ser demonstrada pelas fotos públicas (que se encontram em vídeos de imobiliárias no youtube e pela própria matéria feita pelos réus ao Globo Esporte em 2017), além de uma análise simples da matrícula da área pública. As fotos são reveladoras e apontam para construção e ocupação em área pública e ambientalmente protegida”, salientou o advogado.
Pedro Henrique Figueiredo cita que o processo está em fase de perícia judicial.
Defesa
Questionada sobre a ação popular, a defesa, por intermédio da assessoria do jogador, salientou que o pai de Marquinhos adquiriu o imóvel de boa-fé, desconhecendo qualquer invasão de área pública e área de preservação permanente ou degradação do meio ambiente, adquirindo o imóvel com as construções e edificações nelas presentes, cujo antigo proprietário obteve suas autorizações junto à Prefeitura do Guarujá em 2010 e 2012.
Na área dos fundos do imóvel, já existiam instalações de lazer e esporte, encravada entre o fim do lote e a vegetação às margens do Rio do Peixe.
Confira a nota na íntegra
Inquérito Civil Público – Ministério Público
O Sr. Marcos Barros desconhece qualquer Inquérito Civil iniciado contra ele e/ou seu imóvel, bem como até o momento não tomou conhecimento ou recebeu intimação sobre assunto. Qualquer menção relacionando o Sr. Marcos Barros ou sua propriedade, e/ou terceiros e membros de sua família ao referido caso, é incorreta e infundada.
Notificação Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura do Guarujá
Até o momento, o Sr. Marcos Barros desconhece qualquer eventual ordem de “desocupação de área”, tão pouco recebeu qualquer intimação da Secretaria do Meio Ambiente referente ao tema. Qualquer menção relacionando o Sr. Marcos Barros ou sua propriedade, e/ou terceiros e membros de sua família ao referido caso, é incorreta e infundada.
Ação Popular
O Sr. Cleiton iniciou Ação Popular* contra o Sr. Marcos Barros, o real e formal proprietário do imóvel localizado no bairro Jardim Acapulco, alegando, sem conexão lógica, que suas atividades estariam causando atos lesivos ao meio ambiente. Contudo, o Sr. Cleiton não indicou quais seriam especificamente esses atos lesivos e quais seriam efetivamente os danos ambientais ocasionados relacionados com as atividades do Sr. Barros.
O Sr. Barros adquiriu de boa-fé o Imóvel, desconhecendo qualquer invasão de área pública e área de preservação permanente ou degradação do meio ambiente, adquirindo o imóvel com as construções e edificações nelas presentes, cujo antigo proprietário obteve suas autorizações junto à Prefeitura do Guarujá em 2010 e 2012. Na área dos fundos do Imóvel, anterior à aquisição da propriedade pelo Sr. Barros, já existiam instalações de lazer e esporte, encravada entre o fim do lote e a vegetação às margens do Rio do Peixe.
Desde então, e em sentido oposto ao que alega o Sr. Cleiton, não houve intervenção ou supressão da vegetação no local, e sim o contrário, houve incremento e conservação da vegetação local, bem como o exercício de atividades absolutamente compatíveis com a alegada área pública, cuja função é de Sistema de Recreio (sistema de Lazer) conforme documentação da Prefeitura do Guarujá referente ao Jardim Acapulco.
Dano Ambiental
Necessário que seja esclarecido a importância e a responsabilidade no uso da expressão “dano ambiental” de forma genérica para o caso. Mencionar que está sendo analisado na ação popular “dano ambiental” é incorreto, pois o autor da ação não indica qual seria o suposto dano ambiental ocasionado pelas atividades do Sr. Barros. Ao contrário, o autor não tem se quer a clareza do que é e onde está localizada a “área de preservação permanente” no loteamento. Para que se alegado dano ambiental, se faz necessário dizer qual seria o dano e qual é a relação entre a ação daquele que o causa com o resultado.
Posicionamento do Sr. Marcos Barros e atual fase do processo
Nesse contexto, já foi questionado ao juiz e ao autor da ação, via defesa judicial no processo, qual seria exatamente a área de preservação permanente e por qual motivo as construções no imóvel seriam consideradas atos lesivos ao meio ambiente e sujeitas à ordem de demolição no contexto fático e jurídico apresentado. Contudo, até o momento, nada disso foi fundamentado e comprovado pelo Sr. Cleiton na Ação Popular.
Aliás, foi demonstrado pela defesa que não houve edificação em área de preservação permanente. Em relatório técnico juntado no processo – e elaborado pela engenheira florestal contratada pelo Sr. Barros –, restou comprovado que o trecho de mata adjacente às margens do Rio do Peixe e à propriedade do Sr. Barros está em processo de regeneração natural e teve esse processo intensificado desde exercício da posse por ele.
Após ouvir a defesa do Sr Barros e as alegações das partes, o juiz determinou a realização de perícia técnica, e nomeou uma engenheira ambiental como perita para avaliação e delimitação do que poderia vir ser a “área de app” e se houve ato lesivo ao meio ambiente. Ainda não há data para agendada para realização da perícia.
Logo, a fim de que se evite a exposição desnecessárias de terceiros não relacionados ao caso, reiteramos que se tenha total cautela, clareza e entendimentos do processo e das informações técnicas sobre o caso. Narrar publicamente fato tido como criminoso, imputando e/ou insinuando autoria de eventual dano ambiental ou invasão irregular a alguém, sem apresentar as provas disso e sem dizer qual seria o exatamente o dano ambiental ocasionado, configura crime de calúnia.
Deixamos à disposição nosso corpo jurídico para dar qualquer explicação adicional sobre os pontos acima como demonstração de nossa transparência e boa-fé, bem como se encontram públicas a qualquer cidadão as peças e documentos que instruem a mencionada Ação Popular acima.