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Pandemia

15 DE MARÇO DE 2021

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Confira as regras da fase emergencial no estado de São Paulo

Novas medidas começam nesta segunda-feira (15)

Por: Da Redação

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A partir desta segunda-feira (15), o Estado de São Paulo entra na fase emergencial de restrições.

A medida foi anunciada pelas autoridades estaduais na última quinta-feira (11), pois São Paulo, assim como o Brasil, está à beira do colapso na saúde pública e privada.

Por conta deste aumento, das variantes do coronavírus e do ritmo de vacinação que ainda está longe do ideal, novas medidas foram tomadas pelo Centro de Contingência da Covid-19.

O objetivo do Governo de São Paulo é restringir a circulação de 4 milhões de pessoas no Estado.

As novas regras serão válidas até o dia 30 de março.

Confira as novas regras da fase emergencial

Escritórios em geral e atividades administrativas – obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública  – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte Coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação Estadual, Municipal e Privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos  – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação  – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades Religiosas– Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

 

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