O fim de ano é uma época de consumo. Mas deve-se ficar atento para não comprar gato por lebre e não se arrepender depois. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que se faça uma lista de pessoas que pretende presentear.
O consumidor tem o direito de receber todas as informações necessárias sobre o produto que está adquirindo. Assim, antes de fechar o negócio, o cliente pode exigir saber o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e o valor dos juros, no caso de atraso no pagamento das prestações.
Se for comprar algum produto anunciado como promoção, o Idec aconselha levar uma propaganda que comprove a oferta no momento da compra para evitar que o estabelecimento cobre um preço diferente do que foi anunciado.
No caso dos produtos para as ceias de fim de ano – como, vinhos, espumantes, chester, peru, tender, pescados e carnes, frutas secas, lentilha, panetones entre outros – é preciso verificar a indicação de peso/volume.
Tudo que é embalado — itens pré-medidos (pesados sem a presença do consumidor) devem, obrigatoriamente, conter informação de peso/volume. O consumidor deve verificar a fidelidade das informações dispostas na embalagem dos produtos.
Conforme as recomendações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), no caso dos brinquedos, dois aspectos devem ser observados para garantir que a diversão aconteça com segurança: a presença de classificação etária indicativa e o selo do Inmetro. Se estas informações obrigatórias não estiverem na embalagem, o recomendável é não adquirir o produto.
O consumidor também deve ficar atento e guardar as notas fiscais para exigir as devoluções. O mesmo vale para compras com a ampliação do prazo de garantia oferecidas geralmente por lojas de eletrodomésticos.
Reclamações
Quem se sentir lesado, pode procurar a unidade santista do Procon, à Avenida Campos Sales, 128, que funciona de segunda a sexta, das 9 às 17 horas. Informações 0800-779-01-51 ou [email protected]