Descarte de lâmpadas fluorescentes deve ser feito no comércio | Boqnews
Descarte de lâmpadas fluorescentes deve ser feito no comércio
O descarte de lâmpadas fluorescentes (contêm fósforo e mercúrio, que contaminam o meio ambiente) queimadas ou sem condição de uso deve ser feito em estabelecimentos que vendem esse tipo de material. Os locais possuem caixas próprias para armazenamento de lâmpadas tubulares e compactas. O montante coletado é encaminhado para reciclagem e destinação ambientalmente adequada.

A obrigatoriedade dos estabelecimentos oferecerem o ecoponto para descarte consta na lei complementar 779/2012 e são passíveis de multa em caso de descumprimento. A taxa tem valor de até cinco salários mínimos (R$ 3.390).

O descarte em locais inapropriados também gera multa de R$ 50 por lâmpada, parte ou componente, de acordo com a lei complementar 774/2012, que proíbe o envio de lâmpadas fluorescentes usadas, de suas partes e seus componentes em aterros sanitários, depósitos de lixo e congêneres.

A fiscalização no município é feita pela Sefin (Secretaria de Finanças). O poder público, porém, não é responsável pela disponibilidade de ecopontos.

Um dos artigos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 em 2010, prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, com o retorno do produto usado pelo consumidor.

Internet
O site E-Cycle (www.ecycle.com.br) possui sistema de busca que localiza pontos de coleta de lâmpadas e outros materiais) e o CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), em www.cempre.org.br, fornece endereços que recolhem lâmpadas.
14 de junho de 2013

Descarte de lâmpadas fluorescentes deve ser feito no comércio

O descarte de lâmpadas fluorescentes (contêm fósforo e mercúrio, que contaminam o meio ambiente) queimadas ou sem condição de uso deve ser feito em estabelecimentos que vendem esse tipo de material. Os locais possuem caixas próprias para armazenamento de lâmpadas tubulares e compactas. O montante coletado é encaminhado para reciclagem e destinação ambientalmente adequada.
A obrigatoriedade dos estabelecimentos oferecerem o ecoponto para descarte consta na lei complementar 779/2012 e são passíveis de multa em caso de descumprimento. A taxa tem valor de até cinco salários mínimos (R$ 3.390).
O descarte em locais inapropriados também gera multa de R$ 50 por lâmpada, parte ou componente, de acordo com a lei complementar 774/2012, que proíbe o envio de lâmpadas fluorescentes usadas, de suas partes e seus componentes em aterros sanitários, depósitos de lixo e congêneres.
A fiscalização no município é feita pela Sefin (Secretaria de Finanças). O poder público, porém, não é responsável pela disponibilidade de ecopontos.
Um dos artigos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 em 2010, prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, com o retorno do produto usado pelo consumidor.
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O site E-Cycle (www.ecycle.com.br) possui sistema de busca que localiza pontos de coleta de lâmpadas e outros materiais) e o CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), em www.cempre.org.br, fornece endereços que recolhem lâmpadas.
Da Redação
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