Em razão de agravo de instrumento da Prefeitura de Santos contra liminar de munícipe que ganhou o direito de não usar máscara nas ruas da Cidade, a desembargadora Maria Isabel Caponero Cogan, do Tribunal de Justiça, decidiu que o mesmo deverá usar o equipamento de proteção.
A única mudança é que o cidadão não será multado, mas advertido.
“O uso de máscara facial é reconhecido pelos profissionais competentes e habilitados como cuidado eficiente, equipamento simples, de fácil produção e um grande aliado no combate à propagação da doença. Por fim, não posso deixar de registrar o uso de máscaras faciais, não profissionais, pela população como verdadeira e necessária postura cívica, daqueles que se adequam e respeitam os valores de uma sociedade, entendem e se sensibilizam com o contexto atual, de crise sanitária gravíssima, sem precedentes, sendo, aliás, pouco compreensível a resistência quanto ao seu uso, nesses tempos de pandemia, o que significa expor a própria saúde e a dos outros”, escreveu em seu despacho nesta sexta (1).
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 2080659-64.2020.8.26.0000 e código 1070C227.