Detran.SP lista 10 multas incomuns | Boqnews
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26 de agosto de 2021

Detran.SP lista 10 multas incomuns

Saiba como evitar ser autuado por conta de infrações desconhecidas pelos condutores, mas que estão incluídas no Código de Trânsito Brasileiro


Após uma rápida refeição ao volante, eis que surge em casa a tão indesejada notificação de multa. Na descrição da infração, consta a informação: “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. E aquele hambúrguer em uma mão apoiada na direção e o sachê de ketchup segurando a outra no volante se transformam em uma infração de trânsito e o lanche se torna muito mais caro.

“No trânsito, todo cuidado é pouco. Além de ter a atenção voltada para a via, o motorista deve sempre adotar uma conduta de educação e ética, para que tenhamos uma situação mais segura para condutores e pedestres. E algumas atitudes atípicas podem se tornar uma infração que em muitas ocasiões são desconhecidas pelos motoristas”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

O Departamento de Trânsito listou 10 situações que muitos condutores desconhecem, mas são passíveis de multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira a relação abaixo:

 

1 – Jogar bituca de cigarro da janela do carro:

Além de ser um ato de mau gosto e que prejudica o meio ambiente, o hábito de jogar o fim do cigarro pela janela do veículo é uma infração de trânsito. Se enquadra no artigo 172 do CTB: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

2 – Passar por cima de poças d’água e molhar pedestres na rua:  

Ninguém merece ser molhado na rua por um veículo que esteja passando por uma poça d’agua e o motorista pode ser multado por isso com base no artigo 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

3 – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto:

Seu time foi campeão e você foi para a rua comemorar? Cuidado! Buzinar sem parar pode fazer com que você receba uma multa na sua casa. O mesmo vale para os motoristas impacientes no trânsito. É o que mostra o artigo 227.

Infração – leve (3 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 88,38

Competência da infração: municipal

 

4 – Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço:  

A pressa é inimiga da perfeição – e pode doer no bolso também. Os condutores que realizam certas atividades dentro do veículo precisam estar atentos, pois podem receber uma multa. Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço pode ser interpretado como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com base no artigo 169 do CTB.

Infração – leve (3 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 88,38

Competência da infração: estadual e municipal

 

5 – Trafegar abaixo do limite permitido para a via:  

Sabemos que dirigir acima da velocidade máxima permitida além de ser um risco no trânsito em provocar acidentes pode gerar uma multa. E dirigir muito devagar, também! Segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

 

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

6 – Trafegar com o pisca-alerta ligado:

É preciso ter cuidado ao utilizar o pisca-alerta no veículo. Com base no artigo 251 do CTB, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito. Portanto, nada de andar com o pisca-alerta do carro ligado que não seja em caso de urgência.

 

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

 

7 – Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas:

O artigo 252 mostra que o transporte de animais (e de pessoas) à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito. Por isso, é recomendável que os bichinhos sejam levados de maneira adequada nos veículos, seja por uma caixa de transporte, cadeirinha para pet ou cinto de segurança especial.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

 

8 – Dirigir de salto alto:  

Atenção com o salto alto! O chique acessório não deve ser utilizado para dirigir. Trata-se de mais uma infração que consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

 

9 – Fumar ao volante:  

Informamos que jogar a bituca de cigarro para fora da janela pode gerar multa, certo? E o ato de fumar por si só também. O artigo 252 também informa que dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

 

10 – Adesivar completamente o para-brisa traseiro

Cuidado com os adesivos que possam comprometer a visão do motorista! Segundo o artigo 230, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração grave e o veículo é retido para regularização.

Infração – grave (5 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 195,23

Competência da infração: estadual

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Da Redação
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