Autorizações do condutor
Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido. Para isso, o Detran-SP oferece digitalmente a autorização para transporte escolar para o condutor, conforme prevê o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desse modo, o documento é obrigatório, não tem taxa de emissão e deve ter solicitação pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo). Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos estão sendo conduzidos por motoristas com o devido curso. Assim como, com certidão negativa de Antecedentes criminais para homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Além de ter esse atestado de condutor autorizado, aqueles que quiserem se tornar condutores de transporte escolar precisam apresentar uma série de documentos, como:
-CNH registrada no estado de São Paulo;
-CNH válida e sem bloqueios;
-Ter idade superior a 21 anos;
-Categoria D ou E;
-Toxicológico periódico realizado;
-Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
-Curso de Transporte Escolar válido e presente na Carteira Digital de Trânsito – CDT;
-Certidão negativa do registro de distribuição criminal válida relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
Cuidados em relação ao transporte escolar
1) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral específica, realizada por uma ITL – Instituição Técnica Licenciada, por meio da autorização de transporte escolar que deverá estar afixada na parte interna do veículo, em local visível;
2) Confirme se o condutor tem CNH categoria D ou E, dentro da validade, se fez o Curso de Transporte Escolar e se possui autorização específica de condutor de transporte escolar;
3) O veículo deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
4) Os pais podem também pedir para verificar as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
5) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança do transporte escolar;
6) Apure com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor;
7) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.
Vistoria de veículos destinados à condução de escolares
Entre os pontos analisados nas vistorias estão condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios. Assim como, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas reflexivas, itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, cintos de segurança, entre outros.
Alguns veículos – por conta do modelo de fábrica – utilizam farol de milha, que não é um item obrigatório. Se este equipamento estiver instalado no veículo, o mesmo deverá estar funcionando, já que o não funcionamento desse item pode determinar a reprovação do veículo na vistoria.
Portanto, a inspeção semestral deve ocorrer por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pela Senatran, que emite o laudo de inspeção de transporte escolar. A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no portal do Detran-SP. O agendamento e pagamento da taxa devem ocorrer diretamente com a empresa escolhida (não tem valor tabelado).
Além disso, após a inspeção, o transportador terá acesso ao laudo de autorização pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em até 5 dias úteis. Basta imprimir o documento e fixá-lo na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação máxima permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).