O contribuinte que ainda não acertou as contas com a Prefeitura de Praia Grande deve aproveitar a oportunidade para quitar as dívidas com desconto. No pagamento à vista, o abatimento é de 90% sobre os juros e 2% sobre o valor da multa.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses. Neste caso, o desconto sobre os juros varia de 70% (12 parcelas) a 30% (60 parcelas). Acima de 60 mensalidades, não há abatimento de juros, apenas a dedução de 2% sobre a multa. Quem optar em saldar a dívida em 120 parcelas, pagará juros e multa.
A Secretaria de Finanças (Sefin) alerta os contribuintes a regularizem o pagamento dos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2008, para evitar a execução judicial. Quando o débito é cobrado judicialmente, além da dívida, o contribuinte arcará com custos processuais, despesas da Fazenda Pública e os honorários advocatícios. O imóvel poderá ser leiloado e, se o valor do arremate não for suficiente para quitar a dívida, a execução fiscal prosseguirá até o pagamento total dos débitos.
A Sefin ressalta que é mais vantajoso para o contribuinte aproveitar as condições oferecidas pela Administração Municipal. Com a execução fiscal, na fase de arresto ou penhora, ou quando o bem estiver na posse do depositário, o contribuinte inadimplente só poderá parcelar a dívida mediante autorização da Procuradoria da Fazenda e pagamento, à vista, de 30% do valor ajuizado, sem os descontos de juros e multas.
Na execução fiscal, também poderá ocorrer penhora on-line, ou seja, o bloqueio da conta bancária. Neste caso, o contribuinte ficará impedido de efetuar movimentações em bancos.
O guichê da Dívida Ativa funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, na Seção de Atendimento ao Público, no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). Diariamente são distribuídas 400 senhas para diversos atendimentos.