Eleitores de Mongaguá voltam às urnas no domingo (8) para escolher prefeito (a) | Boqnews
Teresa Wiazowski, do PP; e Rodrigo Cardoso Biagioni, do União Brasil, disputam o cargo. Fotos: Divulgação
5 de junho de 2025

Eleitores de Mongaguá voltam às urnas no domingo (8) para escolher prefeito (a)

Eleitores de Mongaguá, no litoral sul de São Paulo, vão às urnas neste domingo (8) para eleger os prefeito (a) e vice-prefeito em eleição suplementar.

Assim, o pleito ocorre das 8h às 17h.

Isso porque, a nova votação foi convocada em razão do candidato eleito em 2024, Paulo Wiazowski, ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, aproximadamente 50 mil pessoas estão aptas a votar.

Apenas dois candidatos disputarão o comando da Prefeitura de Mongaguá.

Pela coligação Cuidar é o Caminho, Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski, do Progressistas (PP), disputa o cargo de prefeita tendo como vice na chapa Julio Cezar de Carvalho Silva Santos, do Partido Dermocrata Trabalhista (PDT).

Por sua vez, a coligação Juntos para Renovar tem como candidato a prefeito Rodrigo Cardoso Biagioni, do União Brasil, e vice Renato Carvalho Donato, do Partido Socialista Brasileiro (PSB)

189ª Zona Eleitoral

Itanhaém é responsável por organizar as eleições do município, que conta com 17 locais de votação e 146 seções eleitorais.

O calendário das eleições suplementares foi aprovado em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em abril, por meio das Resolução TRE-SP nº 669/2025

Assim, a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 11 de julho de 2025.

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos.

Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Portanto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.

Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico.

Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Celular proibido na cabina

O uso de celulares na cabina de votação é proibido.

Dessa forma, o eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação.

O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa

Porém, quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título.

Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral.

Assim, não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Crimes de boca de urna

Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos.

No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato.

Também é vedado divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido.

Da mesma forma, transporte de eleitoras e eleitores só é permitido em veículos e embarcações a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.

 

Com informações do TSE

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Da Redação
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