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Trânsito

26 DE JUNHO DE 2023

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Em seis meses, 403 veículos abandonados foram retirados das vias em Guarujá

Para se configurar veículo abandonado, o carro precisa estar estacionado na via por mais de 30 dias ininterruptos, sem, no mínimo, uma placa de identificação obrigatória

Por: Da Redação

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A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STTP) de Guarujá tem intensificado a fiscalização de veículos abandonados nas ruas da Cidade.

Sendo assim, entre janeiro a junho, houve remoção de um total de 403 automóveis. Além de caminhões e carretas pelos proprietários, em resposta às notificações enviadas pela Prefeitura.

Desse modo, as operações resultaram na apreensão de 10 carros, que tiveram encaminhamento para o Pátio Municipal.

O Superintendente de Trânsito e Transporte Público (STTP), comentou sobre a importância da retirada dos veículos das vias:

“Os veículos que são abandonados nas ruas transformam-se em sucatas. E vão se deteriorando a céu aberto e, com o tempo, além de ser um transtorno para o trânsito local, torna-se um risco à saúde pública. Pois acabam acumulando lixo e água parada, que são vetores de transmissão de doenças, como por exemplo, a dengue. Essa situação representa também um risco ao meio ambiente, porque pode ocorrer vazamentos de fluidos e materiais tóxicos que contaminam o solo e a água”, afirma Assis.

O superintendente também cita outro problema que ocorre dentro de carros abandonados. “Outro ponto é o risco à segurança pública, pois muitos desses veículos abandonados servem de pontos de utilização de drogas. E esconderijo de objetos ilícitos, como drogas ou até armas, além de objetos furtados ou roubados”, ressaltou.

Remoção

Os serviços de remoção são feitos conforme o decreto municipal 4034/2013, que define as regras para a retirada das ruas.

Durante a fiscalização, caso o proprietário ou condutor não estejam presentes, é expedida uma notificação e ele tem o prazo de 10 dias para fazer a retirada. Caso contrário, o carro é guinchado.

No entanto, a maioria dos veículos é retirada pelo próprio responsável.

Para se configurar veículo abandonado, o carro precisa estar estacionado na via por mais de 30 dias ininterruptos.

Além disso, sem no mínimo, uma placa de identificação obrigatória.

São observados também, o evidente estado de decomposição da carroceria e de partes removíveis, incluindo pneus arriados em visível e flagrante mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão, objeto de vandalismo e depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.

A multa para o proprietário calcula-se com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou no Código de Posturas do Município, que varia conforme a infração na qual o veículo se enquadra no ato da apreensão.

Todos os veículos recolhidos são encaminhados ao Pátio de Apreensões da STTP, localizado na Avenida Santos Dumont – 70, permanecendo sob custódia administrativa até a sua liberação ou leilão.

Denúncias

Os munícipes podem denunciar ou realizar pedidos de remoção de veículos por meio da Ouvidoria Municipal no telefone 162.

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