
Grandes geradores de lixo poderão usar a coleta seletiva da Prefeitura até 90 dias. Foto: Rê Sarmento/Divulgação PMS-Arquivo
As empresas que geram mais de 120 quilos ou 200 litros por dia de resíduos têm até 5 de outubro para se cadastrem junto à Prefeitura. Até o final desse prazo, esses grandes geradores ainda poderão utilizar os serviços públicos.
Encerrado o prazo, o recolhimento e a disponibilização final dos resíduos dos grandes geradores deverá ser feito por empresa particular, ONG, cooperativa ou associações de catadores, que também têm o mesmo prazo para se cadastrarem junto ao Poder Público.
Nenhuma empresa poderá fazer coleta seletiva sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), sob pena de ter o veículo apreendido.
Poupatempo
O cadastramento deve ser feito no Poupatempo, de acordo com o estabelecido no decreto 7.800, publicado na edição de quarta-feira (5) no Diário Oficial, acompanhado da documentação exigida para cadastramento.
A determinação faz parte da Lei Recicla Santos (952/2016), que torna obrigatória a separação entre resíduos úmidos (restos de alimentos) e secos (recicláveis, como plásticos, metais, vidro e papel-papelão), além da contratação de prestadores de serviços cadastrados na Semam.
Objetivo
Aprovada na Câmara em dezembro de 2016, a Lei Recicla Santos foi sancionada em 2 de janeiro. Ela tem como objetivo proporcionar aumento nos índices de reciclagem, reduzir a quantidade de resíduos destinados ao aterro, gerar novas oportunidades de negócios e fortalecer cooperativas, ONGs e associações de catadores.
Estima-se que 40% de tudo o que os santistas descartam no Aaerro Sítio das Neves seja composto por matéria-prima reciclável. Atualmente, a Cidade recicla entre 3% e 5% desse total.
Guia online
Além de reuniões, debates e palestras com diversos segmentos sociais nos últimos meses, a SEMAM disponibilizou uma página na internet, com diversas informações e vídeo sobre a Lei Recicla Santos.