Diante de abusos realizados em vários locais do município, está proibida a prática de esportes coletivos em qualquer ambiente ou espaço público como ruas, praças, campos ou quaisquer logradouros que sejam apropriados para tal durante o estado de calamidade pública decretado em Guarujá por conta da pandemia do novo coronavirus.
A medida consta do decreto nº 13.643, publicado no Diário Oficial do Município desta terça.
O principal objetivo da normativa é impedir as disputas ou treinos de atividades que causem aglomeração e alto índice de contato físico, como o futebol e basquete, por exemplo.
Isso porque tais condições são extremamente propícias para maior disseminação da covid-19, onde há troca constante de gotículas.
A fiscalização será realizada pelo efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM), que intensificará o patrulhamento em áreas públicas onde há prática frequente de esportes, como quadras, praças e campos.
As pessoas ou instituições que descumprirem o que está disposto na normativa estão sujeitas às penas dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
O primeiro, trata sobre a desobediência às medidas sanitárias impostas pelo poder público que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, podendo submeter o infrator à detenção de um mês a um ano e multa.
Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem legal de funcionário público.
A punição é de prisão, que varia de quinze dias a seis meses, com multa.