Veículos de motoristas PCDs têm direito a isenção de IPVA 2021, diz TJ paulista | Boqnews
Imagem de placa PcD. Foto: Divulgação
27 de julho de 2022

Veículos de motoristas PCDs têm direito a isenção de IPVA 2021, diz TJ paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (27) procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra um dispositivo da Lei Estadual 17.293/2020.

O PSB paulista, por meio dos advogados Marco Antonio da Silva e Layanne Cazelato, fez o pedido. (confira a inicial aqui).

Ainda no governo Doria, a medida revogou a isenção do IPVA para veículos não adaptados pertencentes a pessoas com deficiência.

No entanto, o governo paulista pode recorrer da decisão.

Portanto, a garantia do benefício não é automática.

Na ocasião, o texto inseriu o artigo 13-A e alterou a redação do inciso III do artigo 13 da Lei Estadual 13.296/2008, que trata do tratamento tributário do IPVA.

Grupos de pessoas com deficiência comemoram a vitória, ainda que parcial.

Vários enfrentaram dificuldades para pagamento do imposto após a mudança da lei, comemoram a vitória.

A medida não contempla o IPVA de 2022.

Afinal, alvo de outro questionamento jurídico em razão de nova mudança da legislação.

Detalhes da decisão judicial só serão conhecidos após a publicação do acórdão.

Não há previsão de quando isso ocorrerá.

TJ paulista reconheceu que governo paulista não poderia ter alterado a legislação prejudicando os motoristas que têm a isenção do IPVA. No entanto, ainda cabe recurso. Foto: Divulgação

Mudança

Conforme a norma que vigorou para o IPVA do ano passado, a norma previa isenção aos contribuintes com deficiência somente em casos em que a necessidade especial impossibilitasse a condução do veículo ou demandasse adaptações estruturais no automóvel.

Decisão, aliás, que levou o partido a entrar na Justiça.

Isso porque a mudança afetou diretamente na vida de milhares de pessoas que tinham o benefício, mas não se enquadram nas novas regras.

Segundo o partido, todo ato legislativo revogatório de isenção tributária deve observar o princípio da anterioridade, seja de exercício ou nonagesimal e, portanto, a mudança não poderia ser aplicada já em 2021.

O PSB afirmou ainda que a norma não estaria enquadrada na exceção do artigo 150, §1º, da Constituição.

Ou seja, “uma vez que não se trata de alteração de alíquota, mas de verdadeira extinção de limitação do poder de tributar do Estado de São Paulo”.

Apesar de alguns juízes de primeira instância acatarem a mudança feita pelo governo paulista, outros cidadãos conseguiram sucesso nos seus pleitos.

Caso de um motorista de Votuporanga, onde o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível , entendeu que a mudança na legislação pelo governo paulista retirou direito assegurado anteriormente.

E assim como a Lei 17.293/2020, ela não pode retroagir.

Da Redação
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