IPVA 2025: começam os pagamentos da terceira parcela na quinta-feira (13) | Boqnews
Foto: Governo de SP
11 de março de 2025

IPVA 2025: começam os pagamentos da terceira parcela na quinta-feira (13)

Os proprietários de veículos paulistas que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem recolher em março a terceira quota. É importante que o proprietário se atente às datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto. Já para os caminhões, a data da primeira parcela é única para todas as placas, vence em 20. Confira a tabela completa abaixo.

É possível consultar o valor em toda a rede bancária, usando o número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, com o Renavam e a placa do veículo.

Para os veículos de placa final 1, os proprietários devem realizar o pagamento da terceira parcela até esta quinta-feira (13), e o calendário segue até o dia 24, para as placas com finais 0. Se o vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, realize o pagamento no próximo dia útil.

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 1 vencem em 13 de abril e 13 de maio.

Formas de pagamento

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.

Portanto, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Para isso, o QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Além disso, se não houver pagamento, será necessário emitir um novo QR code, sempre pelo site da Sefaz-SP. Sendo assim, na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Além disso, se não houver pagamento, você precisará emitir um novo QR code, sempre pelo site da Sefaz-SP.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Por isso, para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). Portanto, é possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. Ademais, as operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Contudo, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

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Da Redação
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