Justiça condena casal que desviava cartões de crédito | Boqnews
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12 de abril de 2017

Justiça condena casal que desviava cartões de crédito

Quadrilha desviava cartões de crédito de clientes da Baixada Santista e realizava compras diversas. Estima-se que cerca de R$ 5 milhões tenham sido desviadas apenas em 2013

Quadrilha desviava cartões de crédito de clientes da Baixada Santista e realizava compras diversas. Estima-se que cerca de R$ 5 milhões tenham sido desviadas apenas em 2013. Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, o casal Alex Costa Silva e Priscilla de Oliveira Reis, integrantes de uma organização criminosa especializada no desvio de correspondências bancárias em São Paulo e na Baixada Santista.

O grupo, que se apropriava de cartões e boletos para a prática de fraudes, foi desbaratado em novembro de 2014, após a deflagração da Operação Corrieu.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Santos (SP), juntamente com outras 23 pessoas.

 

Como ocorria

A ação da quadrilha, monitorada entre julho de 2013 e novembro de 2014, se dava por meio de clara divisão de tarefa entre os integrantes. As correspondências bancárias eram desviadas em unidades dos Correios, como o Centro de Distribuição de São Vicente, com a participação de carteiros que tinham acesso aos documentos.

Eles recolhiam os envelopes e, em vez de entregá-los aos destinatários, os vendiam a membros do grupo criminoso no litoral e na capital.

Os cartões de crédito e de débito eram desbloqueados a partir da pesquisa de dados cadastrais dos clientes na internet. Ao descobrirem os números de telefone e outras informações pessoais, os criminosos entravam em contato com as vítimas para obterem as senhas, utilizando artifícios que davam credibilidade às ligações.

Para isso, foi montada uma espécie de central telefônica clandestina, na qual integrantes da quadrilha se passavam por operadoras de telemarketing a serviço dos bancos.

Os clientes, então, eram ludibriados e orientados a confirmarem seus dados bancários e senha para um atendimento eletrônico, que copiava as informações.

De posse dos cartões e das senhas, os membros da organização criminosa efetuavam saques e compras no Brasil e no exterior.

Alex Costa Silva e Priscilla de Oliveira Reis viajavam constantemente para os Estados Unidos, onde adquiriam grande quantidade de mercadorias com os cartões fraudados. Em uma ação de fiscalização realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) em 2013, a Receita Federal localizou na bagagem de Alex caixas de relógios de luxo e outros bens de valor incompatível com sua renda declarada.

Em outro episódio, o casal foi flagrado desembarcando com malas abarrotadas de roupas infantis que somavam 1,4 mil dólares.

As compras no exterior incluíam ainda tênis, perfumes e aparelhos eletrônicos. Os produtos eram trazidos para uso próprio e também revendidos pela internet, em páginas administradas diretamente pelo casal. Estima-se que o bando tenha movimentado de 150 a 300 cartões por semana, o que teria causado prejuízo de cerca de R$ 5 milhões às instituições financeiras somente em 2013.

 

Sentença

Alex Costa Silva e a esposa foram condenados por integrarem organização criminosa e por furto qualificado mediante fraude. Eles não poderão recorrer em liberdade. Na sentença, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho manteve a prisão domiciliar de Priscilla de Oliveira Reis, determinada para que ela pudesse cuidar do filho menor. O magistrado negou o pedido da ré para visitar o esposo na cadeia, tendo em vista as razões que autorizaram sua prisão domiciliar.

 

O número do processo é 0000668-45.2015.403.6104. Os outros 23 denunciados foram processados separadamente nas ações penais 0000670-15.2015.403.6104, 0000669-30.2015.4.03.6104, 0009223-85.2014.403.6104, 0009224-70.2014.403.6104, 0009225-55.2014.403.6104 e 0009226-40.2014.403.6104. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

 

Da Redação
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