Novo valor da tarifa entra em vigor a partir desta sexta (20) | Boqnews
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Transporte coletivo

18 DE JANEIRO DE 2017

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Novo valor da tarifa entra em vigor a partir desta sexta (20)

Liminar prevê o recuo da tarifa de R$ 3,85 para R$ 3,45 levando em consideração a inflação oficial do ano passado. Mudança vigora a partir das 5 horas desta sexta (20). Prefeitura irá recorrer.

Por: Da Redação

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Juíza entendeu que aumento de R$ 3,25 para R$ 3,85 foi abusivo e determino recuo do reajuste para R$ 3,45. Prefeitura ainda não foi notificada e não tem previsão quando determinação entrará em vigor.

Juíza entendeu que aumento de R$ 3,25 para R$ 3,85 foi abusivo e determinou recuo do reajuste para R$ 3,45. Prefeitura ainda não foi notificada e não tem previsão quando determinação entrará em vigor. Foto: Divulgação

A pedido da Defensoria Pública em Santos, a Justiça concedeu nesta quarta (18)  liminar favorável que suspende parcialmente, até julgamento final do caso, o aumento da tarifa no transporte coletivo da cidade.

Assim, a tarifa passará a R$ 3,45 a partir das 5 horas desta sexta (20).  No último dia 8, a prefeitura santista autorizou o reajuste de R$ 3,25 para R$ 3,85, aumento acima da inflação.

A medida vale para as 40 linhas municipais e também para as lotações que operam de forma legal no Município. Apesar de acatar a decisão, a Prefeitura irá recorrer da liminar para reverter a situação.

A decisão da Juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do reajuste da tarifa “no que exceder o índice de 6,29%, correspondente ao IPCA de 2016, de modo que a tarifa será reajustada em R$ 0,20, passando de R$ 3,25 para R$ 3,45”.

A decisão judicial aponta que “há probabilidade do direito do requerente e perigo na demora, já que – se indeferida – os usuários continuarão pagando as tarifas com índice maior que a inflação medida no período, em época de recessão econômica, violando em tese a modicidade das tarifas, sendo praticamente inviável a repetição”.

 

Entenda o caso

A Defensoria Pública de SP ingressou no dia 8 com uma ação cautelar perante o Judiciário visando impedir o aumento da tarifa de ônibus da Cidade.

De acordo com os Defensores Públicos Alexandro Pereira Soares e Fabrício Feres Furlan, deve ser observado o art. 151 da Lei Orgânica Municipal, que determina que “o valor da tarifa deve ser condizente com o poder aquisitivo da população”.

Ainda nesse sentido, os defensores argumentam que o valor praticado pelo decreto é apenas R$ 0,05 (cinco centavos) menor do que o preço da tarifa de ônibus executivos, também conhecido como seletivos.

Eles avaliam que o aumento acarreta prejuízos aos cidadãos, que teriam que pagar “tarifa semelhante a de ‘ônibus de luxo’ por um serviço essencial, já tão deficitário”.

Na ação, os defensores pedem a suspensão do aumento da tarifa municipal de transporte público, até que seja apresentado um estudo técnico que comprove que este reajuste seja condizente com o padrão financeiro dos usuários santistas, além de parecer da Comissão Municipal de Transporte.

O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos feitos pela Defensoria, em parecer.

 

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