Descartar lâmpadas no lixo comum pode render multa de até R$ 500,00. O alerta é da Secretaria do Meio Ambiente (Semam), com base na Lei Complementar 779, de 2012, que determina que as lâmpadas fluorescentes usadas devem ser devolvidas nas lojas que comercializam o produto.
Os comerciantes que descumprirem a legislação estarão sujeitos à multa de cinco salários mínimos (o dobro no caso de reincidência). Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Pública (0800112056) ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (3226 8080).
De acordo com a lei, as lojas devem possuir local adequado para guardar as lâmpadas queimadas até o seu envio para os fabricantes, que têm a obrigação de dar destino correto ao material.
A legislação municipal está de acordo com a Lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilizando as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação correta desse tipo de resíduo.