Lan houses são alvo de força-tarefa em Praia Grande | Boqnews
21 de julho de 2009

Lan houses são alvo de força-tarefa em Praia Grande

A Secretaria Municipal de Finanças de Praia Grande (Sefin) participou de uma força-tarefa realizada pela Polícia Civil com a finalidade de verificar a existência de jogos de azar em lan houses, no Bairro Boqueirão. Foram apreendidos seis computadores para análise. Durante a operação, não houve nenhum flagrante de jogos de azar.


De acordo com a chefe da Seção de Fiscalização de Receitas Mobiliárias da Sefin, Renata Marin Caracante, a fiscalização esteve em três estabelecimentos. Na Rua Campinas, a empresa estava fechada. Porém, os fiscais da Prefeitura constataram que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento.


Já na Rua Pernambuco, a fiscalização notificou o proprietário do comércio a tomar as providências necessárias para obter a licença de funcionamento. O responsável deverá apresentar o auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). No local, a Polícia Civil apreendeu três computadores, de um total de 20, para verificação.


Na Avenida Costa e Silva, a lan house fiscalizada era detentora de alvará de funcionamento. Porém, os policiais recolheram, nesta empresa, mais três computadores.


Legislação


A Lei Municipal 1264/05 estabelece regras para a atividade de lan houses e cybercafés, em Praia Grande. Os estabelecimentos devem possuir, no mínimo, cinco computadores em rede para acesso à Internet. A distância mínima de escolas (municipais, estaduais e particulares) é de 100 metros.


Não é permitida a venda de cigarros e bebidas alcoólicas. O estabelecimento deve manter cadastro de usuários menores de 18 anos. O Decreto Municipal 4082/06 prevê ainda entre as penalidades: multa, suspensão de atividades por até 30 dias ou cassação do alvará de localização e funcionamento.


Conforme a Lei Estadual 12.228, em vigor desde 2006, é obrigatório o cadastro de usuários, sendo que menores de 12 anos só podem freqüentar o local, acompanhados dos pais ou responsável legal; e jovens, na faixa etária de 12 a 16 anos, devem apresentar permissão, por escrito, dos pais.


Após três horas consecutivas, menores de idade devem fazer um intervalo de meia-hora para voltar a utilizar o equipamento. A multa para os estabelecimentos que descumprem a lei estadual varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A Lei Federal 9.215/46 proíbe, em todo o território nacional, a prática ou exploração de jogos de azar.

Da Redação
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