Lei dos cardápios físicos e em braile já vigora em Santos
Portadores de necessidades especiais têm mais uma vitória garantida.
Já está em vigor em Santos a Lei Complementar nº 1.316/2026.
Ela obriga bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do setor de alimentação a disponibilizarem cardápios físicos e em braile aos clientes.
A medida fortalece a acessibilidade, promove a inclusão e assegura o direito do consumidor.
Além disso, o uso exclusivo de cardápios digitais por QR Code deixa de atender às exigências da legislação, embora a tecnologia continue permitida como complemento.
A proposta é de autoria da psicóloga Claudia Alonso, que foi vereadora entre janeiro de 2025 a março último.
Ao Jornal Enfoque, Claudia explicou as razões e a importância da lei
O que passa a ser obrigatório
Com a nova lei, os estabelecimentos deverão manter cardápios impressos em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local.
Também será obrigatório disponibilizar ao menos um exemplar em braile para pessoas com deficiência visual.
Assim, os cardápios deverão apresentar de forma clara o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços, garantindo igualdade no acesso às informações.
Fiscalização e multa
Dessa forma, a fiscalização será realizada conforme determina a legislação municipal.
Inicialmente, o estabelecimento que descumprir a norma receberá notificação.
Além disso, terá prazo de até 60 dias para realizar as adequações necessárias.
Assim, caso a irregularidade permaneça, haverá aplicação de multa administrativa de R$ 350, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Mais autonomia e inclusão
Para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a nova legislação representa um avanço para a inclusão.
“Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia.”
QR Code continua permitido?
Sim. A legislação não proíbe o uso de cardápios digitais por QR Code.
No entanto, eles não substituem o cardápio físico, que passa a ser obrigatório em todos os bares, restaurantes e lanchonetes de Santos.
Perguntas frequentes
O QR Code será proibido?
Não. O cardápio digital continua permitido, mas deve constar também com o cardápio físico.
Quantos cardápios impressos o estabelecimento deve ter?
O mínimo corresponde a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local.
É obrigatório ter cardápio em braile?
Sim. Todos os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão disponibilizar pelo menos um exemplar em braile.
Qual é a multa para quem não cumprir a lei?
Após notificação e prazo para adequação, a multa é de R$ 350, dobrada em caso de reincidência.
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