Entra em vigor hoje (15) a lei que dá o direito de desembarcar de ônibus municipais fora dos pontos a pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, entre 22h e 5h.
Além deles, mulheres já tinham sido beneficiadas com legislação específica em setembro de 2017.
A lei, sancionada na tarde de terça-feira (14) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, é fruto de proposta apresentada pelo vereador Augusto Duarte (PSDB).
Na presença de diversas autoridades, o prefeito parabenizou o autor do projeto e ressaltou a importância da iniciativa.
“Um dos grandes desafios do Legislativo é colocar as ideias em prática, transformá-las em realidade para que a população possa enxergar de maneira mais próxima a atuação do vereador. Com leis como essa, vemos no dia a dia a mudança na vida das pessoas. É uma iniciativa importante que vai tornar Santos uma cidade melhor”.
Regras
A condição para o desembarque é que seja respeitado o trajeto original do coletivo, haja espaço suficiente para a parada do ônibus e que o local tenha estacionamento permitido.
Além disso, poderá descer o acompanhante. Desde que seja no mesmo local de desembarque do idoso, pessoa com deficiência ou mulher.
Em caso de não cumprimento, a empresa permissionária do serviço de transporte coletivo na Cidade será multada em R$ 5 mil.
Para cada reincidência, no entanto, será cobrado o dobro da multa.