Não vai poder votar? Veja como justificar a ausência | Boqnews
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4 de novembro de 2020

Não vai poder votar? Veja como justificar a ausência

O aplicativo e-Título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nas Eleições 2020. Será por meio dele que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno, onde houver) irão justificar a ausência às urnas.

A justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7 às 17 horas.

Ferramenta de georreferenciamento fará com que seja identificado o local de onde o eleitor acessa o aplicativo, permitido assim o recebimento da justificativa.

É recomendável que os usuários baixem, de forma gratuita, a nova versão do e-Título, disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.

Nos locais de votação

A utilização do e-Título, como forma prioritária para o recebimento da justificativa, visa evitar a ida de eleitores aos locais de votação e, desta forma, diminuir o número de pessoas que circularão nas seções eleitorais, como medida de prevenção ao coronavírus.

Os eleitores que não tenham acesso à internet poderão justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Não serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas.

Após as eleições

O eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o e-Título ou enviando a justificativa ao seu cartório eleitoral.

É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros. Passados os 60 dias da votação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa. Para aqueles que estiverem fora do país, o prazo para a apresentação do comprovante e justificativa é de 30 dias da entrada no Brasil.

Seções eleitorais

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte seu local de votação e seção eleitoral antes de sair para votar e assim evite transtornos, considerando a diminuição no número de seções no Estado. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou no site do TRE.

Da Redação
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