Ao ingressar na faculdade, muitos jovens sonham em conquistar o primeiro estágio. Esta é a chance de colocar em prática os ensinamentos adquiridos na sala de aula e, em alguns casos, conseguir uma ajuda de custo.
O que muitos não sabem é que existe a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) que regulamenta as principais regras do estágio de estudantes, estipulando os direitos e deveres do mesmo. Confira alguns deles:
Carteira de trabalho
De acordo com a advogada Ana Paula Gargioni, não existe a necessidade de expedição e anotação na Carteira de Trabalho, pois estágio não gera vínculo empregatício.
“Porém, caso a parte cedente opte por fazer a anotação, esta não deverá ser feita na parte de contrato de trabalho, mas na parte destinada às Anotações Gerais”, explica.
Remuneração
A advogada esclarece que na hipótese de estágio não-obrigatório, que é definido por lei como atividade opcional, a concessão de bolsa e de auxílio-transporte são obrigatórias.
Já no caso do obrigatório, estabelecido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, a contraprestação é opcional.
“Além disso, a parte cedente deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado”, ressalta.
Carga horária
Estudantes do ensino superior não devem ultrapassar a jornada de seis horas diárias, que totalizam 30 horas semanais.
Em dias de prova, a carga horária deve ser reduzida à metade.
O estágio, segundo a advogada, tem duração máxima de dois anos no mesmo local, exceto quando se trata de estagiário portador de deficiência.