Estágio: Conheça direitos e deveres dos estudantes nas empresas | Boqnews
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7 de outubro de 2016

Estágio: Conheça direitos e deveres dos estudantes nas empresas

Ao ingressar na faculdade, muitos jovens sonham em conquistar o primeiro estágio. Esta é a chance de colocar em prática os ensinamentos adquiridos na sala de aula e, em alguns casos, conseguir uma ajuda de custo.

O que muitos não sabem é que existe a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) que regulamenta as principais regras do estágio de estudantes, estipulando os direitos e deveres do mesmo. Confira alguns deles:

Carteira de trabalho

De acordo com a advogada Ana Paula Gargioni, não existe a necessidade de expedição e anotação na Carteira de Trabalho, pois estágio não gera vínculo empregatício.

“Porém, caso a parte cedente opte por fazer a anotação, esta não deverá ser feita na parte de contrato de trabalho, mas na parte destinada às Anotações Gerais”, explica.

Remuneração

A advogada esclarece que na hipótese de estágio não-obrigatório, que é definido por lei como atividade opcional, a concessão de bolsa e de auxílio-transporte são obrigatórias.

Já no caso do obrigatório, estabelecido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, a contraprestação é opcional.

“Além disso, a parte cedente deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado”, ressalta.

Carga horária

Estudantes do ensino superior não devem ultrapassar a jornada de seis horas diárias, que totalizam 30 horas semanais.

Em dias de prova, a carga horária deve ser reduzida à metade.

O estágio, segundo a advogada, tem duração máxima de dois anos no mesmo local, exceto quando se trata de estagiário portador de deficiência.

Da Redação
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