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10 DE MAIO DE 2010

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Nova lei municipal reforça ações de combate à dengue

Agora é lei: os responsáveis por imóveis em Santos são obrigados a conservá-los limpos e livres de criadouros de mosquitos, e não poderão mais impedir a entrada de agentes sanitários do Programa de Combate e Prevenção à Dengue. A nova legislação municipal, publicada no Diário Oficial de Santos deste sábado (8), autoriza o ingresso forçado […]

Por: Da Redação

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Agora é lei: os responsáveis por imóveis em Santos são obrigados a conservá-los limpos e livres de criadouros de mosquitos, e não poderão mais impedir a entrada de agentes sanitários do Programa de Combate e Prevenção à Dengue. A nova legislação municipal, publicada no Diário Oficial de Santos deste sábado (8), autoriza o ingresso forçado onde existam prováveis focos dos insetos transmissores. Também prevê multas de até R$ 5 mil a quem não atender as intimações.


Sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa após aprovação da Câmara, a lei foi proposta pelo Executivo com o respaldo do Comitê Municipal de Mobilização contra a Dengue. A SMS (Secretaria de Saúde) adotará todas as providências previstas na legislação visando o cumprimento do programa contra a dengue.


Autos de infração e ingresso forçado serão lavrados para viabilizar o acesso aos imóveis onde a permissão não for possível, seja por recusa ou ausência do responsável. Sempre que necessário, o agente poderá requerer auxílio à autoridade policial. No caso de ausência do morador, o ingresso será acompanhado por técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras depois da ação de vigilância sanitária.


A prefeitura poderá abrir passagens em muros e depois fechá-las para que agentes ingressem nos imóveis onde forem exigidas medidas de combate e prevenção à dengue. As despesas referentes às intervenções construtivas ocorrerão por conta do proprietário, acrescidas de 100% de seu valor a título de administração.


Mutirões educativos
Durante os mutirões, os agentes públicos não lavrarão os autos de infração previstos na nova lei, pois as ações conjuntas realizadas cada semana em um bairro são de caráter educativo, conforme esclareceu a Secretaria de Saúde.

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