Novo Refis de Guarujá deve começar a valer em julho | Boqnews
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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26 DE JUNHO DE 2019

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Novo Refis de Guarujá deve começar a valer em julho

O novo Programa de Recuperação Fiscal do município prevê descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros

Por: Da Redação

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O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (25), em definitivo, o Projeto de Lei Complementar 009/2019.

De autoria do Executivo, o PLC institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito local.

O texto agora seguirá para sanção do chefe do Executivo e deve ser promulgado durante o próximo mês de julho.

Detalhes

O novo Refis, conforme informado pela Administração Municipal, abrangerá débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas (exceto de trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação da medida.

Também valerá para débitos constituídos posteriormente. No entanto, mas desde que inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exibilidade suspensa ou não.

Adesão

Ainda conforme a Administração Municipal, o requerimento de adesão ao programa de refinanciamento ficará disponível no site da Prefeitura e, após ser preenchido e anexado aos documentos necessários, precisará ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.

O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, no prazo de 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.

Descontos

Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais (mais detalhes abaixo):

Condições e benefícios

Pagamento em 1 parcela

Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;

Pagamento em 2 a 6 parcelas

Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;

Pagamento em 7 a 12 parcelas

Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;

Pagamento em 13 a 24 parcelas

Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;

Pagamento em 25 a 30 parcelas

Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;

Pagamento de 31 a 60 parcelas

Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros

Pagamento de 61 a 120 parcelas

Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item ‘Condições Excepcionais’, que segue logo abaixo.

Condições excepcionais

O projeto do novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil.

Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes.

No entanto, há critérios (detalhes abaixo) a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).

Além disso, as parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada parcela deverá ser de, pelo menos, 200 UFIRs (para pessoas físicas e MEIs) e de 500 UFIRs (para pessoas jurídicas).

Abaixo, as condições previstas para proprietários com dívidas a partir de R$ 50 mil. Eles têm que atender aos seguintes critérios de renda:

– Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;
– Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for PCD – Pessoa Com Deficiência;
– Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for portador do vírus HIV;
– Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de câncer;
– Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;
– Até 3 salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel e que seja destinado à sua residência.

Serão incluídos, no programa de refinanciamento, no caso de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais.

No caso de já ter efetivado a citação da referida execução, os honorários advocatícios à razão 10% sobre o valor do débito acordado.

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