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01 DE JANEIRO DE 2018

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Ogmo Santos convoca trabalhadores portuários avulsos para recadastramento

Destinado aos trabalhadores que estão com documentos pendentes ou não realizaram o recadastramento, o processo começa na terça (2), via Internet, ou no OGMO

Por: Da Redação

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O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Santos (OGMO-Santos) convoca seus trabalhadores para a 3ª chamada do recadastramento obrigatório, solicitado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS).

Destinado aos trabalhadores que estão com documentos pendentes ou ainda não realizaram o recadastro, o processo terá início na terça (2), com os agendamentos realizados pelo endereço www.ogmo-santos.com.br, para TPAs com login e senha.

Os trabalhadores que não possuírem login e senha deverão comparecer na sede do OGMO Santos (Av. Conselheiro Nébias, 255 – Vila Mathias) para solicitar.

Os TPAs terão até o dia 12 de janeiro de 2018 para programar o atendimento e, de 15 de janeiro a 28 de fevereiro para a entrega de documentos, na sede do OGMO Santos.

 

A convocação é obrigatória.

O não comparecimento acarretará em bloqueio temporário do registro até o cumprimento da obrigação.

Documentos obrigatórios:

– Cópia (simples) do RG;

– Cópia (simples) do CPF (Pode ser substituído pelo RG ou CNH quando identificado no documento);

– Cópia (simples) do PIS ou Cartão Cidadão (Pode ser substituído pelo RG quando identificado no documento);

– Cópia (simples) da CNH válida (não substitui apresentação do RG);

– Cópia (simples) do Título do eleitor (frente e verso);

– Cópia (simples) do Histórico escolar ou certificado de conclusão da graduação;

– Cópia (simples) do documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

– Cópia (simples) da CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social), página da foto e qualificação civil;

– Cópia simples, frente e verso, do RG e CPF (conjugue/companheira (o)), certidão de casamento ou original da declaração de união estável;

– Cópia (simples) do RG ou certidão de nascimento dos filhos;

– Cópia (simples) do CPF dos filhos (obrigatória apresentação a partir de 11 anos de idade);

–  Cópia (simples) do comprovante de endereço:

a) Conta de água, energia elétrica, gás canalizado, telecomunicações fixa, plano de saúde, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;

b) Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;

Trabalhadores que pagam pensão:

a) Cópia (simples) do RG e CPF da pensionista, obrigatória apresentação dos documentos;
b) Cópia (simples) do RG ou certidão de nascimento e CPF dos filhos (obrigatória apresentação do RG e CPF a partir dos 11 anos);

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