Durante mais de cinco anos, os relógios que mostravam a hora e a temperatura funcionaram em Santos sem licitação, contrariando legislação federal.
Assim como os paineis publicitários espalhados pelas vias públicas, especialmente em trechos junto a cruzamentos e faixas de segurança.
Os relógios continuaram operando normalmente entre o fim da licitação, em 6 de maio de 2013, até o final de novembro de 2018, quando o Ministério Público de Santos obteve liminar para a interrupção do serviço.
Já para os gradis o prazo de descumprimento da licitação foi menor: de 16 de maio de 2017 até o mesmo período de novembro.
Na ocasião, a retirada dos equipamentos pela empresa responsável ocorreu às pressas.
Até hoje, aliás, uma pilastra que dava sustentação ao relógio permanece em via pública, como a localizada em frente ao shopping, na Aparecida.
Já os paineis publicitários – que passaram para o Poder Público posteriormente – receberam peças em madeira para cobrir a publicidade exposta.
Sua função social buscava impedir que os pedestres atravessassem em locais perigosos, como cruzamentos fora da faixa de segurança.
Decisão
Diante do cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento – 2ª instância – e manteve condenação ao ex-prefeito de Santos e atual deputado federal, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
Além dos sócios da empresa Buldogue/Urban 7, responsáveis pelo equipamento, que operou por anos mesmo após o fim da licitação, que ocorreu entre 2008 a 2013.
A multa – a ser compartilhada com todos os envolvidos – chega a R$ 458.305,24 – com valores atualizados.
Além disso, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pediu a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
No entanto, o deputado já afirmou que irá recorrer da decisão.
Como não ocupa mais o cargo de prefeito, na prática, a medida não interfere em seu mandato como parlamentar.
A decisão ocorreu no último dia 22 de maio e ganhou destaque na página do Ministério Público
Conforme com ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Junior, em 2018, o então prefeito teria infringido a Lei de Licitações na contratação de empresas para a exploração de publicidade em espaços públicos do Município de Santos.
Em especial, a ocupação do espaço público por relógios eletrônicos, nos quais se inseria publicidade.
Além do uso do espaço público por painéis e placas de proteção para pedestres, nos quais, de igual forma, ocorria a inserção de anúncios.

Relógios digitais funcionaram sem licitação durante anos, contrariando legislação federal. Foto: Nando Santos/Arquivo
Relógios e gradis
Na ocasião, conforme a posição do TJ, eram 44 relógios espalhados em pontos estratégicos e 610 gradis/paineis próximos aos cruzamentos – parte deles usado pela própria CET para divulgação de mensagens educativas.
Conforme o promotor, houve dispensa indevida de licitação sem qualquer formalização.
Além disso, a empresa à época se beneficiou do ato.
Ou seja, deixando de pagar mensalidade do preço público e taxa, explorando livremente a publicidade no espaço.
Ou seja, ainda que a empresa Buldogue – que depois foi substituída pela Urban 7, do mesmo grupo -, continuasse operando, ainda que sem licitação, não repassava, mesmo em juízo, o valor que a prefeitura teria direito pelo uso dos espaços públicos.
Na ocasião, a prefeitura chegou a enviar dois projetos à Câmara com incorporações para formalização de nova licitação, como wi-fi nos equipamentos, mas o mesmo voltou ao Executivo para ‘ajustes’.

Assim como os gradis, que também ostentavam publicidade, foram objeto do pedido do Ministério Público. Foto: Nando Santos/Arquivo
E nunca chegou à votação pelo Legislativo.
Conforme o Tribunal de Justiça, os valores dos anúncios nos relógios variavam de R$ 4 mil a R$ 6 mil, dependendo da localização.
Por sua vez, quando o contrato de licitação foi assinado em 2008, com renovação por até cinco anos, o valor era de R$ 1.870 pagos pela empresa à prefeitura.
Até chegar a R$ 2.563,63 no último ano da licitação – em 2013 (os equipamentos operaram até novembro de 2018).
Toda a manutenção dos equipamentos ficava a cargo da empresa.
Resposta
Em nota, o deputado Paulo Alexandre Barbosa esclareceu “que a decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, como prevê o art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Portanto, o Deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível.
É oportuno salientar ainda que a 9ª Câmara de Direito Público acolheu em parte o recurso interposto pela defesa do deputado Paulo Alexandre Barbosa e reduziu o fundamento legal da condenação proferida na primeira instância.
O deputado Paulo Alexandre Barbosa respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa.
Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei”.
O conteúdo completo da decisão do TJ está neste link
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