Pedido de alvará para eventos e feiras comerciais pode ser feito pela internet | Boqnews
Foto: Arquivo/PMS
27 de outubro de 2022

Pedido de alvará para eventos e feiras comerciais pode ser feito pela internet

Os organizadores de feiras e eventos em espaços particulares de Santos, sem alvarás específicos para tais atividades, como centros de convenções, hotéis e clubes, entre outros, podem agora solicitar o alvará temporário por meio da internet.

A nova forma de requisição – antes feita apenas presencialmente no posto do Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) – é possível com a inclusão do novo modelo de processo digital, numa parceria entre as secretarias municipais de Finanças (Sefin) e de Planejamento e Inovação (Seplan).

“Esta é mais uma comodidade oferecida pelo Município para facilitar a vida do contribuinte”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec), André Motta Cheutchuk.

Segundo ele, a Prefeitura recebe por mês de 30 a 50 pedidos de licença para atividades provisórias em locais privados, que abrangem circos, parques de diversões, quermesses, feiras comerciais, arenas esportivas, entre outras, com lotação maior do que de 100 pessoas.

Para a realização de eventos em locais privados, a legislação estabelece que a licença especial provisória deva ser solicitada com prazo de 30 dias de antecedência (lei complementar 407/2000). Já para feiras comerciais, o prazo estipulado é de 60 dias (lei 207/1995).

Todas as regras, documentações e links de acesso estão disponíveis no Santos Portal.

No ato da solicitação do alvará, o responsável deverá informar diversos dados e documentos pessoais e da feira/evento. Entre os principais, estão o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e a planta do local da atividade; indicação dos responsáveis técnicos por estruturas provisórias que venham a ser montadas; licença sanitária, quando comercializar alimentos ou desenvolver atividades de interesse à saúde (piercing, massagem, tatuagem etc.) e os contratos de serviços de prestadores.

“O contribuinte que já tem adesão ao DTE (domicílio tributário eletrônico) poderá fazer todo o processo de forma digital. Ele solicita a licença pelo processo on-line e recebe as notificações e as guias para pagamento por meio do sistema do DTE”, explica a chefe da Seção de Fiscalização de Rendas Diversas (Sefis-RD), da Sefin, Rosely Oliveira.

As taxas de alvará variam de R$ 200,00 até R$ 1.600,00, de acordo com o porte da atividade. Para mais informações e credenciamento no domicílio tributário eletrônico, os contribuintes devem clicar aqui. 

Da Redação
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