Os munícipes que desejam obter isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2014 e Taxa de Remoção de Lixo, em Guarujá, pode requerer o benefício a partir desta terça-feira (10). Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou mental), ex-combatentes e contribuintes com mais de 65 anos podem se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon), localizado na Avenida Leomil, 630, na Pitangueiras, ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte de Vicente de Carvalho, na Rua Cunhambebe, 500 (Vila Alice) e levar a documentação necessária.
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos devem possuir renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel e nele residir, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá. As entidades religiosas, clube esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos, entidades de assistência social e hotéis/estabelecimentos congêneres também não podem ter débitos com a Prefeitura.
A solicitação pode ser feita até o dia 30 de novembro, e por meio de requerimento acompanhado com as documentações exigidas. Outras informações no telefone 3344-4500 ou 3342-5872.
Documentos necessários
1.Cópia do espelho do carnê de IPTU (capa)
2.Cópia do espelho do carnê de Refis ou Termo de acordo em andamento, se for o caso (demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).
3.Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de cinco salários mínimos. OBS.: Não será aceito extrato ou saldo bancário.
4.Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (escritura, registro do imóvel ou contrato de compra e venda).
5. Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos dois exercícios anteriores (2010/2011 e 2011/2012), no caso de não declarar Imposto de Renda apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) do último exercício declarado.
6.Declaração de Inatividade atualizada fornecida pela JUCESP em caso de empresa inativa constante no Imposto de Renda
7.Cópia do Título de eleitor e CPF/CIC.
8. Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.
9.Cópia (frente e verso) da conta de luz recente.
10.Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).
11.Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, no caso de pessoas com deficiência.
12.Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de portadores de deficiência mental.
13.Cópia da certidão de casamento.
14.Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”
15.Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”.
16.Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar cópia da certidão de óbito do (a) falecido (a).
17.Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.
18.No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2012.
Os munícipes que desejam obter isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2014 e Taxa de Remoção de Lixo, em Guarujá, pode requerer o benefício a partir desta terça-feira (10). Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou mental), ex-combatentes e contribuintes com mais de 65 anos podem se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon), localizado na Avenida Leomil, 630, na Pitangueiras, ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte de Vicente de Carvalho, na Rua Cunhambebe, 500 (Vila Alice) e levar a documentação necessária.
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos devem possuir renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel e nele residir, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá. As entidades religiosas, clube esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos, entidades de assistência social e hotéis/estabelecimentos congêneres também não podem ter débitos com a Prefeitura.
A solicitação pode ser feita até o dia 30 de novembro, e por meio de requerimento acompanhado com as documentações exigidas. Outras informações no telefone 3344-4500 ou 3342-5872.
Documentos necessários
1.Cópia do espelho do carnê de IPTU (capa)
2.Cópia do espelho do carnê de Refis ou Termo de acordo em andamento, se for o caso (demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).
3.Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de cinco salários mínimos. OBS.: Não será aceito extrato ou saldo bancário.
4.Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (escritura, registro do imóvel ou contrato de compra e venda).
5. Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos dois exercícios anteriores (2010/2011 e 2011/2012), no caso de não declarar Imposto de Renda apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) do último exercício declarado.
6.Declaração de Inatividade atualizada fornecida pela JUCESP em caso de empresa inativa constante no Imposto de Renda
7.Cópia do Título de eleitor e CPF/CIC.
8. Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.
9.Cópia (frente e verso) da conta de luz recente.
10.Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).
11.Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, no caso de pessoas com deficiência.
12.Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de portadores de deficiência mental.
13.Cópia da certidão de casamento.
14.Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”
15.Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”.
16.Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar cópia da certidão de óbito do (a) falecido (a).
17.Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.
18.No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2012.