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Foto: Helena Silva/PMS

Carnaval 2019

01 DE FEVEREIRO DE 2019

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Prefeitura amplia medidas de segurança no Carnabanda

Entre as medidas, está a aplicação das sanções previstas no Código de Posturas para todos os vendedores ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas antes, durante e após os desfiles

Por: Da Redação

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Atendendo recomendações do Ministério Público Estadual, Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM) e Secretaria Municipal de Segurança (Seseg), a Prefeitura instituiu, por decreto a ser publicado neste sábado (2) no Diário Oficial (www.santos.sp.gov.br), o Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização das Bandas (CMSFB).

A primeira resolução do comitê, constituído por representantes de secretarias municipais, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e PM, foi baixar resolução com medidas de segurança e fiscalização das bandas (confira abaixo).

Entre as determinações, está a suspensão preventiva de seis bandas que tiveram problemas de segurança na apresentação de 2018.

A decisão foi amparada em ofício da PM enviado à Prefeitura no último dia 24 solicitando a punição.

De acordo com o presidente do comitê, secretário de Segurança, Sérgio Del Bel, as medidas são necessárias para aumentar a segurança e evitar riscos de conflitos em vias públicas.

“Já havia discussão dentro da Prefeitura sobre a necessidade de mudanças das normas de segurança e fiscalização. As manifestações do Ministério Público e PM foram determinantes para a antecipação das medidas”.

 

Santos Carnabanda 2019 terá limitação de bandas – sendo duas por dia. Novas medidas visam evitar  ocorrências negativas, como a ocorrida na abertura do evento, no último dia 26 de janeiro. Foto: Divulgação

Confira das determinações do comitê

1- Realização de Força-Tarefa de fiscalização nos desfiles do Carnabanda, desde a concentração dos foliões, no decorrer do evento e até sua dispersão

2- Aumento do efetivo de segurança (Guarda Municipal e Policial Militar) mediante suplementação orçamentária da Secretaria de Segurança e inscrições de novos policiais no convênio da Atividade Delegada

3- Ampliação do número de seguranças particulares contratados pelas bandas, nas apresentações programadas a partir de 4 de fevereiro, sendo que o número mínimo de profissionais será determinado pela quantidade de público estimada pela Prefeitura e respaldada pela Polícia Militar com base nos desfiles de anos anteriores

4- Apresentação do contrato de segurança, pelo dirigente da banda, ao responsável pelo policiamento presente no local (Polícia Militar e Guarda Municipal), até 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da apresentação, em cumprimento ao procedimento obrigatório de identificação dos profissionais contratados

5- Uso de drones pela Prefeitura para monitorar as apresentações das bandas

6- Instituição da Ata de Verificação de Responsabilidade – AVR para apurar e relatar o cumprimento das responsabilidades individuais dos agentes públicos e dirigentes de bandas, na apresentação de cada agremiação, nos termos no Decreto nº 8.305, de 21 de dezembro de 2018

7- Aplicação das sanções previstas no Código de Posturas para todos os vendedores ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas antes, durante e após os desfiles

 

E ainda…

8- Alteração do calendário de desfiles para que não coincida com as datas dos desfiles das escolas de samba

9- Organização de mutirões de limpeza de resíduos sólidos produzidos ao longo de cada banda, com medição do peso aproximado do material recolhido

10- Aplicação da Resolução 122 de 24 de setembro de 1985, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos desfiles das bandas, especialmente a proibição de consumo e venda de bebidas em vasilhames e copos de vidro, nas imediações das apresentações

11- Implementação de medidas de segurança e posturas para dispersão do público e liberação do trânsito após os desfiles

12- Suspensão preventiva da apresentação das seguintes bandas: Banda Vila Sapo; Banda da Direito; Banda Jabaquara; Banda Carnacachaça, Banda Unidos da Capela e Banda Vila Belmiro, em atendimento ao Ofício da Polícia Militar de 24 de janeiro de 2019

Em caso de descumprimento das medidas de segurança e fiscalização, as eventuais sanções serão deliberadas pelo Comitê de Segurança e Fiscalização das Bandas.

 

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