Prefeitura ganha liminar na Justiça contra a Sabesp | Boqnews
Prefeitura ganha liminar na Justiça contra a Sabesp
Preocupada com a população e com os turistas que frequentam Guarujá, a Administração Municipal tem se desdobrado para que o cidadão não seja mais prejudicado pelo problema de falta de água na Cidade. Nesta quinta-feira,23, a chefe do Executivo recebeu a notícia de que a Justiça deferiu liminar em favor da Prefeitura, que, no último dia 7, ingressou com ação civil pública contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), por dano moral coletivo.

Em seu parecer, a juíza Gladis Naira Cuvero ressalta que não há como acolher a alegação de “demanda turística sem precedentes” feita pela estatal para o problema de falta de água na Cidade. “Isso porque tal asserção não encontra plausibilidade fática e histórica. Afinal, a cidade de Guarujá é notoriamente turística (especialmente no período do verão, a denominada “alta temporada”) e tem sua atividade econômica majoritariamente voltada para esta demanda, cujo fato é de ciência pública há várias décadas, fato que lhe significou, inclusive, a denominação “Pérola do Atlântico”. Portanto, como destacado pela representante do Ministério Público, as constantes e notoriamente históricas interrupções de fornecimento de água na Cidade não podem ser consideradas como decorrentes de causas imprevisíveis …”

No seu despacho, a magistrada ainda ressaltou: “ nesta linha de raciocínio, que a própria requerida aponta a recente inauguração da Estação de Tratamento de Água de Jurubatuba, em 27 de dezembro de 2013, indicando a reserva de água suficiente para manutenção do serviço adequado(…). Porém, segundo os elementos de convicção até então reunidos, a manutenção de adequação técnica de apoio aparentemente não foi eficiente e violou os princípios consumeristas…”.

A juíza também destacou: “Afinal, como ressaltado pela própria requerida, vivenciado pelos Munícipes e de notoriedade comum na região, as temperaturas na Baixada Santista atingiram patamares próximos dos 40º (…), não sendo viável, ademais, a manutenção da vida cotidiana da população sem o imprescindível serviço de fornecimento de água, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). Não é possível a espera de todo o necessário trâmite processual para concessão da específica e pleiteada medida antecipatória de fornecimento contínuo e eficaz de abastecimento de água da população do Município…”.

Com a decisão, proferida pela juíza Gladis Naira Cuvero, a estatal deverá arcar com multa no valor de R$ 50 mil diários em caso de problemas técnicos de apoio e não apresente solução para adequação do serviço de fornecimento de água em um prazo máximo de 24 horas. “A decisão está muito bem fundamentada, atendendo aos interesses dos cidadãos”, disse o advogado Geral do Município, lembrando que, no último dia 7, o Procon aplicou uma multa administrativa à estatal no valor de R$ 210.986,67, a partir do levantamento preliminar, feito nos dias 4 e 5, do número de pessoas afetadas pela falta de água, sem prejuízo da reparação de danos.

Ainda segundo o advogado geral do Município, a Lei nº 8078, de 1990, do Código do Consumidor e a Constituição Federal garantem a prestação eficaz de serviços públicos, o que inclui o fornecimento de água.

No último dia 3, a Prefeitura de Guarujá havia notificado extrajudicialmente a Sabesp. O documento foi protocolado pela prefeita Antonieta e pelo Advogado Geral do Município. A notificação foi encaminhada à presidente da Sabesp, Dilma Pena, e ainda ao superintendente regional da estatal, João César Queiroz Prado.

Além do prejuízo aos cidadãos, um dos fatores que contribuiu para que a Prefeitura movesse a ação foi que no último dia 6, a Superintendência Regional da empresa na Baixada Santista não reconheceu o problema. Por meio de um ofício, a Sabep disse que apenas o bairro da Enseada havia sido afetado.

No documento, a justificativa da Sabesp é que o problema foi gerado por uma interrupção de energia e que o excesso de calor e número de turistas na Cidade contribuíram para o desabastecimento. “A Prefeitura entendeu como uma atitude desrespeitosa por parte da Sabesp”, disse o advogado geral do Município.

A Prefeitura defende que a ação civil pública visa garantir que a população não venha mais sofrer com a falta de água, principalmente durante a temporada. “O Município defende o direito coletivo e difuso, por isso a AGM foi ao Judiciário. E nesta época, Guarujá recebe seis vezes mais o número de pessoas que a população residente”, finalizou.
27 de janeiro de 2014

Prefeitura ganha liminar na Justiça contra a Sabesp

Preocupada com a população e com os turistas que frequentam Guarujá, a Administração Municipal tem se desdobrado para que o cidadão não seja mais prejudicado pelo problema de falta de água na Cidade. Nesta quinta-feira,23, a chefe do Executivo recebeu a notícia de que a Justiça deferiu liminar em favor da Prefeitura, que, no último dia 7, ingressou com ação civil pública contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), por dano moral coletivo.
Em seu parecer, a juíza Gladis Naira Cuvero ressalta que não há como acolher a alegação de “demanda turística sem precedentes” feita pela estatal para o problema de falta de água na Cidade. “Isso porque tal asserção não encontra plausibilidade fática e histórica. Afinal, a cidade de Guarujá é notoriamente turística (especialmente no período do verão, a denominada “alta temporada”) e tem sua atividade econômica majoritariamente voltada para esta demanda, cujo fato é de ciência pública há várias décadas, fato que lhe significou, inclusive, a denominação “Pérola do Atlântico”. Portanto, como destacado pela representante do Ministério Público, as constantes e notoriamente históricas interrupções de fornecimento de água na Cidade não podem ser consideradas como decorrentes de causas imprevisíveis …”
No seu despacho, a magistrada ainda ressaltou: “ nesta linha de raciocínio, que a própria requerida aponta a recente inauguração da Estação de Tratamento de Água de Jurubatuba, em 27 de dezembro de 2013, indicando a reserva de água suficiente para manutenção do serviço adequado(…). Porém, segundo os elementos de convicção até então reunidos, a manutenção de adequação técnica de apoio aparentemente não foi eficiente e violou os princípios consumeristas…”.
A juíza também destacou: “Afinal, como ressaltado pela própria requerida, vivenciado pelos Munícipes e de notoriedade comum na região, as temperaturas na Baixada Santista atingiram patamares próximos dos 40º (…), não sendo viável, ademais, a manutenção da vida cotidiana da população sem o imprescindível serviço de fornecimento de água, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). Não é possível a espera de todo o necessário trâmite processual para concessão da específica e pleiteada medida antecipatória de fornecimento contínuo e eficaz de abastecimento de água da população do Município…”.
Com a decisão, proferida pela juíza Gladis Naira Cuvero, a estatal deverá arcar com multa no valor de R$ 50 mil diários em caso de problemas técnicos de apoio e não apresente solução para adequação do serviço de fornecimento de água em um prazo máximo de 24 horas. “A decisão está muito bem fundamentada, atendendo aos interesses dos cidadãos”, disse o advogado Geral do Município, lembrando que, no último dia 7, o Procon aplicou uma multa administrativa à estatal no valor de R$ 210.986,67, a partir do levantamento preliminar, feito nos dias 4 e 5, do número de pessoas afetadas pela falta de água, sem prejuízo da reparação de danos.
Ainda segundo o advogado geral do Município, a Lei nº 8078, de 1990, do Código do Consumidor e a Constituição Federal garantem a prestação eficaz de serviços públicos, o que inclui o fornecimento de água.
No último dia 3, a Prefeitura de Guarujá havia notificado extrajudicialmente a Sabesp. O documento foi protocolado pela prefeita Antonieta e pelo Advogado Geral do Município. A notificação foi encaminhada à presidente da Sabesp, Dilma Pena, e ainda ao superintendente regional da estatal, João César Queiroz Prado.
Além do prejuízo aos cidadãos, um dos fatores que contribuiu para que a Prefeitura movesse a ação foi que no último dia 6, a Superintendência Regional da empresa na Baixada Santista não reconheceu o problema. Por meio de um ofício, a Sabep disse que apenas o bairro da Enseada havia sido afetado.
No documento, a justificativa da Sabesp é que o problema foi gerado por uma interrupção de energia e que o excesso de calor e número de turistas na Cidade contribuíram para o desabastecimento. “A Prefeitura entendeu como uma atitude desrespeitosa por parte da Sabesp”, disse o advogado geral do Município.
A Prefeitura defende que a ação civil pública visa garantir que a população não venha mais sofrer com a falta de água, principalmente durante a temporada. “O Município defende o direito coletivo e difuso, por isso a AGM foi ao Judiciário. E nesta época, Guarujá recebe seis vezes mais o número de pessoas que a população residente”, finalizou.
Da Redação
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