Convênio Prefeitura-OAB permitirá criar assistência jurídica gratuita em Cubatão
Documento será agora submetido à Câmara Municipal
Em concorrida cerimônia realizada nesta quinta-feira na Casa do Advogado, subsecção cubatense da Ordem dos Advogados do Brasil (situada na Avenida Joaquim Miguel Couto, 106), foi assinado pelo prefeito Clermont Silveira Castor o projeto de lei que, se aprovado pela Câmara Municipal (à cuja presidência foi encaminhado no mesmo dia, para apreciação em regime de urgência), permitirá que a Prefeitura de Cubatão e a subsecção local da OAB celebrem convênio para prestação de assistência jurídica gratuita à população carente.
Participaram também do ato o secretário municipal de Negócios Jurídicos, André Guerato; o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; o secretário geral da OAB-SP, Arnor Gomes da Silva; o presidente da 121ª Subseção (Cubatão) daquela entidade, Antonio Sarraino; representantes de várias unidades da Prefeitura e da classe política municipal. Na oportunidade, foi também homenageado o falecido advogado Heitor Sanz Duro Filho, na presença de seus familiares.
Segundo o prefeito, “todos nós somos conhecedores, hoje, do caos existente na assistência judiciária gratuita prestada pelo Estado, que culminou, inclusive, com discussões judiciais sobre a possível renovação do convênio celebrado entre a OAB e o Governo do Estado de São Paulo, trazendo à população carente enormes deficiências e constrangimentos que podem e devem ser evitados.”
A proposta atual resultou de entendimentos entre a Prefeitura e a Subsecção de Cubatão da OAB, e já existe, para o exercício corrente, dotação orçamentária específica para fazer frente às despesas com a execução desse convênio, no valor de R$ 200 mil já reservados para esse fim pela Secretaria Municipal de Planejamento, tendo sido a matéria analisada pela Procuradoria do Município. O convênio deverá respeitar as normas do calendário eleitoral, e regulamenta os aspectos práticos desse atendimento à população. Os advogados inscritos participarão de um rodízio no atendimento, definido pela OAB, aderindo a um regime especial de prestação de serviços previsto no convênio, que também regula a tabela das remunerações, para as quais serão usados recursos daquela dotação orçamentária.
A assistência prevista, em juízo ou fora dele, compreende a atuação do advogado, na forma de plantão para orientação e consultas. Além do plantão para triagem e verificação das condições de ação, será instituído o plantão itinerante, pelo qual serão efetuadas consultas à população, e cujas regras serão oportunamente definidas pela OAB e pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, considerando a disponibilidade financeira e orçamentária.
Não estão incluídas nessa atendimento causas trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e de cunho indenizatório, ou que gerem proveito econômico ou patrimonial, bem como as causas em que o Município for parte, ficando a cargo da Prefeitura o atendimento à população carente, inclusive quanto ao real estado de pobreza do assistido. Nesse aspecto, deverão participar do trabalho representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.