Para aperfeiçoar o controle da folha de pagamento do funcionalismo e o gerenciamento dos recursos públicos, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos (lei 4.623/1984) foi alterado por meio da lei complementar 844, publicada nesta última segunda-feira (18) no Diário Oficial de Santos.
A regra de permitir o acúmulo de férias pelo tempo máximo de dois anos consecutivos – antes válida somente para os servidores estatutários – foi estendida aos ocupantes de cargos em comissão, pertencente ou não ao quadro permanente.
Com esta medida, a prefeitura quer evitar que estes servidores se mantenham durante anos sem descanso e, ao serem exonerados do cargo, tenham direito a receber de uma só vez as quantias relativas às férias acumuladas. A Secretaria de Gestão (Seges) comunicará a todas as secretarias e órgãos da administração para que os comissionados programem suas férias e cumpram a nova legislação.
A prefeitura possui 304 cargos em comissão (secretários municipais, assessores e chefes de departamentos e coordenadores), sendo que 128 deles são ocupados por servidores públicos (42% do total).