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Consumidor

27 DE MARÇO DE 2020

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Procon-Santos esclarece dúvidas sobre pagamento de contas

O coordenador do órgão de proteção ao consumidor explica como proceder com contas de água, luz e outras mensalidades

Por: Da Redação

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Com a chegada de um novo mês, consumidores já entram em contato com o Procon-Santos para tirar dúvidas quanto ao pagamento de contas em época de quarentena pelo coronavírus.

Durante este mês, até está quinta (26), foram registradas 55 reclamações sobre o tema no órgão de proteção ao consumidor.

O fornecimento de serviços como água e luz poderá ser suspenso caso o pagamento não seja efetuado?

E mensalidades de instituições de ensino, transporte escolar e aulas extracurriculares como esportes ou música? Devem ser pagas?

O Chefe do Procon-Santos, Rafael Quaresma, esclareceu os principais questionamentos:

Pessoas que tiveram a receita afetada neste período de quarentena e deixarem de pagar serviços essenciais como luz e água terão o fornecimento suspenso?

Quanto ao consumo de luz, a recente determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante a distribuição de energia elétrica por inadimplência durante o período de 90 dias, contados a partir de 24 de março, período que pode ser prorrogado.

Essa medida assegura que, quem não pagar a conta de luz, não será cortado.

Porém, muito importante dizer que os débitos vencidos serão cobrados, inclusive com possibilidade de negativação de inadimplentes em cadastros de crédito.

Quanto às cobranças de água, ainda não houve definição até o momento.

Com a determinação de fechamento de escolas, clubes, academias e comércio, os alunos precisam pagar as mensalidades, mesmo não tendo frequentado as aulas?

É importante esclarecer que instituições de ensino se caracterizam como um serviço durável, com contrato sucessivo e possibilidade de prestação do serviço de outra maneira.

Significa que estamos vivendo um momento em que surge uma nova forma para a prestação de serviço estabelecida como aulas virtuais, aplicativos, videoconferências, entre outros. Por isso, as mensalidades devem ser pagas.

Outras aulas livres, ou seja, atividades extracurriculares como aulas de música, modalidades esportivas, entre outras, caso estejam suspensas em virtude da pandemia, é recomendável que haja compensação das atividades em momento futuro.

Nestes casos, as mensalidades devem ser pagas. Caso não seja possível a reposição posterior, o pagamento pode ser suspenso.

No caso de transporte escolar em que também haja contrato firmado, como proceder?

Esta é uma prestação de serviço durável, muitas vezes com contrato sucessivo.

Porém, ao contrário do serviço educacional, este não está sendo oferecido. Então, melhor seria que as partes entrassem em um consenso sobre qual melhor alternativa.

Sob a ótica dos órgãos de proteção, poderia ser uma divisão desse prejuízo: metade o prestador não cobraria, a outra metade o consumidor pagaria.

É uma alternativa razoável, que evita que uma das partes absorva por completo esse prejuízo e evita que o serviço venha a ser cancelado ou sofra aumento pelos prejuízos acumulados.

Como tirar dúvidas com Procon-Santos neste momento?

Nesse período, estamos atendendo pela internet e via aplicativo Procon Santos, disponível para download nas plataformas Android (Google Play) e iOS (Apple App Store).

As equipes trabalham no registro das reclamações e das denúncias, prestam orientações e esclarecem dúvidas, e fazem a fiscalização remota, com encaminhamento de autos ou ofícios aos estabelecimentos via Correios.

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