Projeto de Lei sugere regulamentação de patinetes elétricos | Boqnews
Foto: Divulgação grin patinete elétrico

Microveículos

12 DE MAIO DE 2019

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Projeto de Lei sugere regulamentação de patinetes elétricos

Apresentada por Telma de Souza (PT), proposta visa garantir a segurança dos usuários, pedestres, ciclistas e motoristas

Por: Da Redação

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Patinetes, skates elétricos, motonetas e patins motorizados.

A febre dos microveículos elétricos ganhou as ruas do Brasil e do Mundo. E na Baixada Santista não é diferente.

A tendência mundial é refletida em Santos. Sobretudo com a presença expressiva das patinetes na orla, nas ciclovias, mas também nas ruas, esquinas, calçadas, bem como em áreas comerciais e residenciais.

Diante deste panorama, a vereadora Telma de Souza (PT) apresentou, na última quinta-feira (9) o Projeto de Lei 127/2019.

Ele regulamenta a utilização dos microveículos elétricos urbanos na Cidade.

O objetivo é adequar o Município a esta nova realidade. Garantindo, portanto, a segurança dos usuários destes equipamentos, assim como dos pedestres, motoristas e ciclistas.

Além disso, Telma aponta que é preciso regulamentar localmente, de maneira suplementar. Isso ainda não foi abarcado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Código Brasileiro de Trânsito.

“Santos é uma cidade de vanguarda, sempre saiu à frente nas discussões. O uso de patinetes como meio de transporte, neste volume atual, é um fato relativamente novo e merece a nossa atenção para garantir a segurança daqueles que utilizam patinetes e afins, mas também de toda população. Andar de patinete hoje, em Santos, une o útil ao agradável, pela facilidade de locomoção e a prática de um momento de lazer. A Cidade precisa se atualizar e dar este exemplo”, ressalta a ex-prefeita.

A legislação estabelece o uso de patinetes, motonetas, skates elétricos e patins motorizados nos sistemas viário e cicloviário de Santos, a disponibilização por empresas especializadas e a fiscalização por parte da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET).

Os critérios exigidos para um microveículo são: possuir duas ou três rodas, motorizados por propulsão elétrica, com potência máxima de quatro quilowatts, disciplinar velocidade e capacidade de suporte de até 140 quilos.

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