Bicicletas elétricas sem propulsão humana não poderão circular nas ciclovias | Boqnews
Veículos motorizados que circulam pela ciclovia não serão permitidos. Foto; Beto Iafullo

Projeto de Lei

18 DE MAIO DE 2023

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Bicicletas elétricas sem propulsão humana não poderão circular nas ciclovias

Nas ciclovias em Santos só poderão circular bicicletas elétricas com velocidade máxima de 25 km/h e com motor onde o condutor deva pedalar

Por: Da Redação

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A Câmara de Santos aprovou na última quinta-feira (18), em primeira discussão, o projeto de Lei 267/22.

Ele regulamenta a circulação de bicicletas motorizadas em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas.

A proposta é de autoria do Executivo e toma como referência a resolução do Contran 947/22, que regulamenta o uso deste modal.

Assim, o PL recebeu aprovação por unanimidade na primeira discussão, fato que deverá se repetir na próxima votação.

Assim, com a futura aprovação e sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB), as bicicletas motorizadas não poderão mais circular nas ciclovias.

Exceto as que tenham motores elétricos auxiliares, ou seja, “cujo funcionamento ocorra somente quando o condutor pedalar”.

Nas ciclovias e ciclofaixas só poderão circular bicicletas elétricas que atinjam 25 km/h e com propulsão humano – ou seja, cujo funcionamento ocorra somente quando o condutor pedalar. Foto: Divulgação

 

Portanto, só poderão circular as bicicletas elétricas usadas de forma compartilhada com propulsão humana.

Portanto, não poderão circular nas ciclovias os modelos com acelerador ou outro dispositivo para variação manual de potência.

A bicicleta deverá ter potência nominal máxima de 350 watts e com velocidade máxima de até 25 km/h.

Além disso, o modelo deverá ser dotado de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira (traseira e lateral), espelhos retrovisores (em ambos os lados) e pneus em boas condições.

Além disso, o ciclista deverá usar capacete.

Sem animais

Não bastasse, proibição ao transporte de passageiros, animais ou cargas, “exceto se o veículo dispuser, incorporado em sua estrutura, de acessório próprio que permita o transporte com segurança”.

O valor inicial da multa será de R$ 88,38, com a remoção da bicicleta.

Caberá à CET – Companhia Engenharia de Tráfego fiscalizar o cumprimento da legislação.

Confira detalhes da legislação

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